Lei Ordinária-MUN nº 1.085, de 06 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Vigência a partir de 27 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Art. 1º.
O art. 2º da Lei Municipal N. 1.028 de 08 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado considerando o período de janeiro a dezembro do ano em curso, devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até 10 de janeiro do ano subseqüente”.
Art. 2º.
O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado considerando o período de janeiro a dezembro de 2015, devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até 10 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.