Lei Ordinária-MUN nº 1.085, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1085

2017

6 de Dezembro de 2017

Altera o art. 2º da Lei Municipal N. 1.028 de 08 de dezembro de 2015.

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Altera o art. 2º da Lei Municipal N. 1.028 de 08 de dezembro de 2015.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 2º da Lei Municipal N. 1.028 de 08 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 2º - O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado considerando o período de janeiro a dezembro do ano em curso, devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até 10 de janeiro do ano subseqüente”.

        Art. 2º.  

        O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado considerando o período de janeiro a dezembro de 2015, devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até 10 de janeiro de 2016.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 06 de dezembro de 2017.

          ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
          Prefeito Municipal