Lei Ordinária-MUN nº 1.028, de 08 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.085, de 06 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Vigência a partir de 27 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Acari/RN a
reservar o percentual de 20 % (vinte por cento) do valor
repassado pelo Ministério da Saúde, a título de incentivo
financeiro com recurso do PMAQ-AB (Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica),
denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável de que trata a Portaria nº. 1.654/2011 do
Ministério da Saúde, para a concessão do Prêmio Variável de
Qualidade da Atenção Básica aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde Pública de Acari/RN, prestadores de
serviços participantes da Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º.
O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado
considerando o período de janeiro a dezembro de 2015,
devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até
10 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.085, de 06 de dezembro de 2017.
O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado considerando o período de janeiro a dezembro do ano em curso, devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até 10 de janeiro do ano subseqüente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.