Lei Ordinária-MUN nº 1.028, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1028

2015

8 de Dezembro de 2015

Cria no Município de Acari/RN o prêmio variável de qualidade PMAQ (Programa de Melhoria do Acesso e da Atenção Básica) aos servidores prestadores de serviços na Estratégia Saúde da Família

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Cria no Município de Acari/RN o prêmio variável de qualidade PMAQ (Programa de Melhoria do Acesso e da Atenção Básica) aos servidores prestadores de serviços na Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo do Município de Acari/RN a reservar o percentual de 20 % (vinte por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde, a título de incentivo financeiro com recurso do PMAQ-AB (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica), denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável de que trata a Portaria nº. 1.654/2011 do Ministério da Saúde, para a concessão do Prêmio Variável de Qualidade da Atenção Básica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Acari/RN, prestadores de serviços participantes da Estratégia Saúde da Família.
        Art. 2º. 
        O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado considerando o período de janeiro a dezembro de 2015, devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até 10 de janeiro de 2016.
          Art. 2º. 

          O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado considerando o período de janeiro a dezembro do ano em curso, devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até 10 de janeiro do ano subseqüente.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.085, de 06 de dezembro de 2017.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.