Lei Ordinária-MUN nº 1.027, de 08 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.077, de 27 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018
Vigência a partir de 28 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia
no âmbito do Município de Acari/RN aos Médicos participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º.
Os auxílios de que trata esta Lei:
I –
constituem verbas indenizatórias, não se incorporando à
remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;
II –
não são considerados rendimentos tributáveis;
III –
não constituem base de incidência de contribuição
previdenciária;
IV –
são pagos mensalmente, sendo creditados no início de
cada mês, enquanto o Médico permanecer vinculado ao Projeto
Mais Médicos para o Brasil e atuando no âmbito da atenção
básica no Município de Acari/RN.
Art. 3º.
O auxílio moradia de que trata esta Lei terá o valor de
R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º.
O auxílio moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.077, de 27 de setembro de 2017.
Art. 3º.
O auxílio moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018.
Parágrafo único
O valor do auxílio moradia será creditado em
conta específica indicada pelo beneficiário;
Art. 4º.
O auxílio alimentação terá o valor de R$ 800,00
(oitocentos reais);
Art. 4º.
O auxílio alimentação de que trata esta Lei terá o valor de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018.
Parágrafo único
O valor do auxílio alimentação será
especificado e creditado em conta específica indicada pelo
beneficiário;
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
recursos próprios consignados na Lei Orçamentária
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.