Lei Ordinária-MUN nº 563, de 12 de outubro de 1990
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 563, de 12 de outubro de 1990
Esta Lei dispçõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação.
O atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente no Município de Acari, será feito através das Políticas Sociais Básicas de Educação, saúde, Recreação, Esportes, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Aos que dela necessitarem será prestada a assistência social, em caráter supletivo.
É vedada a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiências das políticas sociais básicas no Município sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.