Lei Ordinária-MUN nº 732, de 27 de dezembro de 2001
| TIPO/SETOR | PADRÃO | VALOR UNITÁRIO DE m² DE CONSTRUÇÃO - R$ |
| 1 | A (de 0 a 19m²) | 10,00 |
| 1 | B (de 80 a 119m²) | 15,00 |
| 1 | C (de 120 a 299m²) | 20,00 |
| 1 | D (de 300 a ........) | 25,00 |
| 2 | A (de 0 a 79m²) | 20,00 |
| 2 | B (80 a 119m²) | 25,00 |
| 2 | C (de 120 a 299m²) | 30,00 |
| 2 | D (de 300 a ........) | 35,00 |
| 3 | A (de 0 a 79m²) | 15,00 |
| 3 | B (de 80 a 119m²) | 20,00 |
| 3 | C (de 120 a 299m²) | 25,00 |
| 3 | D (de 300 a ........) | 30,00 |
| Descrição dos serviços | Alíquotas s/ o preço dos serviço% | Alíquotas fixas % sobre a Unidade Fiscal de Referência (ufr) por ano |
| 1 - médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres; | 3% | 100 |
| 2 -hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, e de recuperação e congêneres; | 3% | |
| 3 - bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres; | 3% | |
| 4 - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária); | 3% | 50 |
| 5 - assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados; | 3% | |
| 6 - planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano; | 3% | |
| 7 - médicos veterinários; | 3% | 100 |
| 8 - hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres; | 3% | |
| 9 - guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais; | 3% | |
| 10 - barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres; | 3% | 50 |
| 11 - banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres; | 3% | |
| 12 - varrição, coleta, remoção e incineração de lixo; | 3% | |
| 13 - limpeza e dragagem de portos, rios e canais; | 3% | |
| 14 - limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins; | 3% | |
| 15 - desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres; | 3% | |
| 16 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos; | 3% | |
| 17 - incineração de resíduos quaisquer; | 3% | |
| 18 - limpeza de chaminés; | 3% | |
| 19 - saneamento ambiental e congêneres; | 3% | |
| 20 - assistência técnica; | 3% | |
| 21 - assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa; | 3% | |
| 22 - planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa; | 3% | |
| 23 - análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza; | 3% | |
| 24 - contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres; | 3% | 70 |
| 25 - perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas; | 3% | |
| 26 - traduções e interpretações; | 3% | 70 |
| 27 - avaliação de bens; | 3% | |
| 28 - datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres; | 3% | |
| 29 - projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza; | 3% | |
| 30 - aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia; | 3% | |
| 31- execução por administração, empreitada, ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); | 5% | |
| 32 - demolição; | 5% | |
| 33 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); | 5% | |
| 34 - pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural; | 3% | |
| 35 - florestamento e reflorestamento; | 3% | |
| 36 - escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres; | 3% | |
| 37 - paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS); | 3% | |
| 38 - raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias; | 3% | |
| 39 - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza; | 3% | |
| 40 - planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; | 3% | |
| 41 - organização de festas e recepções: ”buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao (ICMS); | 3% | |
| 42 - administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios; | 3% | |
| 43 - administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); | 3% | |
| 44 - agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada; | 3% | |
| 45 - agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); | 3% | |
| 46 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária; | 3% | |
| 47 - agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (”franchise”) e de faturação (”factoring”) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); | 3% | |
| 48 - agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres; | 3% | |
| 49 - agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47; | 3% | |
| 50 - despachantes; | 3% | 70 |
| 51 - agentes da propriedade industrial; | 3% | 70 |
| 52 - agentes da propriedade artística ou literária; | 3% | 70 |
| 53 - leilão; | 3% | |
| 54 - regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro; | 3% | |
| 55 - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); | 3% | |
| 56 - guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres; | 3% | |
| 57 - vigilância ou segurança de pessoas e bens; | 3% | |
| 58 - transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município; | 3% | |
| 59 - diversões públicas: a) cinemas, "táxi-dancings" e congêneres; b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; c) exposições, com cobrança de ingressos; d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por conjuntos; | 5% | |
| 60 - distribuição e venda de bilhetes de loteria, de cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios; | 3% | |
| 61 - fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão); | 3% | |
| 62 - gravação e distribuição de filmes e videoteipes; | 3% | |
| 63 - fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora; | 3% | |
| 64 - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem; | 3% | |
| 65 - produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres; | 3% | |
| 66 - colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço; | 3% | |
| 67 - lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS); | 3% | |
| 68 - conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS); | 3% | |
| 69 - recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS); | 3% | |
| 70 - recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final; | 3% | |
| 71 - recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização; | 3% | |
| 72 - lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado; | 3% | |
| 73 - instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido; | 3% | |
| 74 - montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido; | 3% | |
| 75 - cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos; | 3% | |
| 76 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia; | 3% | |
| 77 - colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres; | 3% | |
| 78 - locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil; | 3% | |
| 79 - funerais; | 3% | |
| 80 - alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o de aviamento; | 3% | |
| 81 - tinturaria e lavanderia; | 3% | |
| 82 - taxidermia; | 3% | |
| 83 - recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados; | 3% | |
| 84 - propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação); | 3% | |
| 85 - serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais; | 3% | |
| 86 - advogados; | 3% | 100 |
| 87 - engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos; | 3% | 100 |
| 88 - dentistas; | 3% | 100 |
| 89 - economistas; | 3% | 100 |
| 90 - psicólogos; | 3% | 100 |
| 91 - assistentes sociais; | 3% | 100 |
| 92 - relações públicas; | 3% | 100 |
| 93-cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central); | 3% | |
| 94 - instituições financeiras autorizadas a funcionarpelo Banco Central: fornecimento de talão decheques; emissão de cheques administrativos;transferência de fundos; devolução de cheques,sustação de pagamento de cheques; ordens depagamento e de crédito, por qualquer meio; emissãoe renovação de cartões magnéticos; consultas emterminais eletrônicos; pagamentos por conta deterceiros, inclusive os feitos fora doestabelecimento; elaboração de ficha cadastral;aluguel de cofres; fornecimento de 2.ª via de avisosde lançamentos e de extrato de conta; emissão decarnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços); | 5% | |
| 95 - transporte de natureza estritamente municipal; | 3% | |
| 96 - hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); | 3% | |
| 97 - distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. | 3% |
| Descrição dos serviços | Período de incidência | Valor da Taxa em R$ |
| 1. Profissionais de nível superior | anual | 50,00 |
| 2. Profissionais de nível médio | Anual | 25,00 |
| 3. Demais profissionais autônomo: | anual | 12,50 |
| 4. Comércio até 50 metros quadrados | Anual | 50,00 |
| 5. Comércio até 100 metros quadrados | Anual | 100,00 |
| 6. Comércio a cima de 101 metros quadrados | Anual | 150,00 |
| 7. Indústria até 100 metros quadrados. | Anual | 50,00 |
| 8. Indústria até 200 metros quadrados | Anual | 100,00 |
| 9.Indústria a cima de 201 metros quadrados | Anual | 200,00 |
| 10.Posto de revenda ao consumidor final de combustíveis, materiais explosivos e inflamáveis. | Anual | 150,00 |
| 11.Oficinas de veículos em geral | Anual | 25,00 |
| 12.Borracharias | Anual | 12,50 |
| 13.Casas Lotéricas | Anual | 50,00 |
| 14.Representantes Comerciais | Anual | 25,00 |
| 15.Salão de Beleza, Barbearias p/ cadeira. | Anual | 12,50 |
| 16.Escritórios de Contabilidade | Anual | 50,00 |
| 17.Hoteis , Moteis e Pensões p/ quarto | Anual | 12,50 |
| 18.Estabelecimento de banhos, ducha, massagem e ginástica. | Anual | 50,00 |
| 19.Ensino de Qualquer Natureza | Anual | 75,00 |
| 20.Empreiteiras e Incorporadoras | Anual | 75,00 |
| 21.Diversões pública, parque de diversões, circo,etc | Dia | 12,50 |
| 22.Bilhares e quaisquer outras mesas de jogos. | Anual | 50,00 |
| 23.Agropecuários | Anual | |
| 24.Estabelecimentos Bancário, de Crédito Financeiro e Investimento. | Anual | 200,00 |
| ATIVIDADES | Período de incidência | Valor da Taxa em R$ |
| 1. Anúncios próprios ou de terceiros, colocados na fachada ou no interior de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. | anual | 10,00 |
| 2. Anúncios colocados em outros locais visíveis das vias e logradouros públicos. | anual | 5,00 |
| 3. Anúncios em painéis, inclusive luminosos ou iluminados. | trimestral | 20,00 |
| 4. Anúncios em veículos. | semestral | 5,00 |
| 5. Anúncios provisórios, inclusive por meio de folhetos e faixas | mensal | 1,00 |
| ATIVIDADES | Período de incidência | Valor da Taxa por metro quadrado de area edificada em R$ |
| 1. Imóveis com destinação exclusivamente residencial -residencial horizontal. | anual | 0,10 |
| 2. Apartamentos exclusivamente residenciais, por apartamento. | anual | 0,15 |
| 3. Escritórios profissionais , estabelecimentos prestadores de serviços em geral, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos. | anual | 0,12 |
| 4. Comércio de alimentos e bebidas , inclusive bares, restaurantes e similares. | anual | 0,15 |
| 5. Indústrias químicas. | anual | 0,20 |
| 6. Outros estabelecimentos comerciais e industriais. | anual | 0,15 |
| 7. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e congêneres. | anual | 0,15 |
| 8. Depósitos, armazéns , reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos. | anual | 0,15 |
TABELA VII
VALORES DA TAXA DE COMBATE A SINISTROS
| ATIVIDADES | Período de incidência | Valor da Taxa em R$ |
| 1. Escritórios profissionais, estabelecimentos prestadores de serviços em geral, sedes de associações e instituições e clubes recreativos. | anual | 100,00 |
| 2. Comércio de alimentos e bebidas, inclusive bares, restaurantes e similares. | anual | 150,00 |
| 3. Indústrias químicas. | anual | 200,00 |
| 4. Outros estabelecimentos comerciais e industriais. | anual | 200,00 |
| 5. Depósitos, armazéns, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos. | anual | 150,00 |
| 6. Outros imóveis, cuja destinação não se enquadre na descrição dos demais itens da tabela. | anual | 150,00 |
TABELA VI
VALORES DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS
| ATIVIDADES | Período de incidência | Valor da Taxa Em R$ |
1. Licenciamento e fiscalização de construções novas e reformas com aumento da área existente: 1.1. Imóveis de uso exclusivamente residencial , horizontal ou vertical: 1.1.1. Com área (a ser construída ou acrescida) | 15,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b- vistorias | 5,00 | |
| c – expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.1.2. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120 m² e dois ou mais pavimentos: | 30,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c – expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.1.3. Com área( a ser construída ou acrescida) superior a 120 m² e até 200 m² e um ou mais pavimentos: | 40,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c – expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.1.4. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 200 m² e um ou mais pavimentos: | 45,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c – expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.1.5. Prédios de apartamentos até quatro pavimentos: | 60,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c – expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.1.6. Prédios de apartamentos de cinco ou mais pavimentos: | 75,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.2. Imóveis destinados a escritórios profissionais, de prestação de serviços em geral, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos: 1.2.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m² e um só pavimento: | 30,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.2.2. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120 m² e dois ou mais pavimentos: | 40,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.2.3. Com área( a ser construída ou acrescida) superior a 120 m² e até 200 m² e um ou mais pavimentos: | 50,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.2.4. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 200 m2 e um ou mais pavimentos: | 55,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.2.5. Prédios de até quatro pavimentos: | 60,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.2.6. Prédios de cinco ou mais pavimentos: | 75,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b - vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.3. Imóveis de uso comercial e industrial: 1.3.1. Com área (a ser construída ou acrescida) de até 120m² e um só pavimento: | 25,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b - vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.3.2. Com área( a ser construída ou acrescida) de até 120 m² e dois ou mais pavimentos: | 35,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.3.3. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120 m² e até 200 m² e um ou mais pavimentos: | 40,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se). | 6,25 | |
| 1.3.4. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 200 m² e um ou mais pavimentos: | 45,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.3.5. Prédios de até quatro pavimentos: | 50,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.3.6. Prédios de cinco ou mais pavimentos: | 75,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
1.4. No caso de uso misto, a taxa será calculada pelo item da tabela ao qual corresponda o uso predominante do imóvel, assim entendido aquele para o qual destinada a maior parte de sua área . No caso da impossibilidade de aplicação deste critério, a taxa será calculada pelo item que corresponder ao seu maior valor. 1.5. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos : 1.5.1. Com área( a ser construída ou acrescida) de até 120m² : | 35,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.5.2. Com área( a ser construída ou acrescida) superior a 120 m²: | 40,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.6. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos: | 30,00 | |
| 1.6.1. Com área (a ser construída ou acrescida) até 120 m²: | 20,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.6.2. Com área (a ser construída ou acrescida) superior a 120m² : | 25,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 1.7. Construções funerárias , pela expedição dos alvarás de licença e aprovação | 30,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
2. Reformas sem aumento de área: 2.1. Imóveis de uso exclusivamente residencial, inclusive prédios de apartamentos: | 25,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 2.2. Imóveis de uso misto ou comercial, industrial, de prestação de serviços em geral , inclusive escritórios profissionais, sedes de associações e instituições, templos e clubes recreativos: | 20,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 2.3. Depósitos, reservatórios e postos de venda de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos: | 25,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 2.4. Barracões, galpões, telheiros, armazéns, depósitos: | 30,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 3. Construção de muros, tapumes, andaimes, movimentos de terra e alinhamentos : | 20,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 4. Demolições : | 10,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação (habite-se) | 6,25 | |
| 5. Instalação de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes : | 35,00 | |
| a - exame e aprovação do projeto e expedição do alvará de licença para instalação | 5,00 | |
| b - expedição do alvará de licença para entrega ao uso particular ou público | 6,25 | |
| 6. Arruamentos e Loteamentos : 6.1. Terrenos com áreas até 5.000 m²: | 125,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação | 6,25 | |
| 6.2. Terrenos com áreas superiores a 5.000 m²: | 200,00 | |
| a - exame e verificação do projeto para os fins de expedição do alvará de licença | 5,00 | |
| b – vistorias | 5,00 | |
| c - expedição do alvará de aprovação | 6,25 |