Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1288

2023

5 de Abril de 2023

Altera a Lei Municipal nº 947/2011 dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.337, de 04 de abril de 2024
Altera a Lei Municipal nº 947/2011 e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 947/2011, que “dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 947/2011, que “dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.337, de 04 de abril de 2024.
          Art. 2º.  

          Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”

          Art. 3º.  

          Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”

          Art. 4º.  
          Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
           
          Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
          Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
          Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
          Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
          Ao Oeste: BR-427

          Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
          Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
          Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
          Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
          Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

          Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
          Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
          Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
          Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
          Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

          Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
          Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
          Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
          Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
          Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

          Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
          Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
          Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
          Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
          Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

          Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
          Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
          Ao Sul: Avenida das Craibreiras
          Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
          Ao Oeste: Avenida das Craibreiras”
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”
            Art. 2º. 
            Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.337, de 04 de abril de 2024.
              Art. 3º. 
              Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”
                Art. 3º. 
                Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.337, de 04 de abril de 2024.
                  Art. 4º. 
                  Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
                   
                  Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
                  Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: BR-427

                  Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
                  Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
                  Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
                  Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
                  Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
                  Ao Sul: Avenida das Craibreiras
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras”
                    Art. 4º. 
                    Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
                     
                    Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
                    Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
                    Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
                    Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                    Ao Oeste: BR-427

                    Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
                    Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
                    Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
                    Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                    Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                    Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
                    Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
                    Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
                    Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                    Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                    Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
                    Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
                    Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
                    Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                    Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                    Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
                    Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
                    Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
                    Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                    Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                    Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
                    Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
                    Ao Sul: Avenida das Craibreiras
                    Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                    Ao Oeste: Avenida das Craibreiras"
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.337, de 04 de abril de 2024.
                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Acari/RN, 05 de abril de 2023.

                        FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                        Prefeito Municipal