Lei Ordinária-MUN nº 1.337, de 04 de abril de 2024
Fica alterados o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.288, de 05 de abril de 2023, que “dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 947/2011 e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05."
"Art. 3º - Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10."
"Art. 4º - Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: BR-427
Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
Ao Sul: Avenida das Craibreiras
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras"
Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: BR-427
Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
Ao Sul: Avenida das Craibreiras
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras"
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 1.288, de 05 de abril de 2023.