Lei Ordinária-MUN nº 1.337, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1337

2024

4 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal nº 1.288, de 05 de abril de 2023 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.288, de 05 de abril de 2023 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterados o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.288, de 05 de abril de 2023, que “dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 947/2011 e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 2º - Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05."

      "Art. 3º - Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10."

      "Art. 4º - Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:

      Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
      Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
      Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
      Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
      Ao Oeste: BR-427

      Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
      Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
      Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
      Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
      Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

      Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
      Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
      Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
      Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
      Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

      Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
      Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
      Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
      Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
      Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

      Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
      Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
      Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
      Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
      Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

      Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
      Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
      Ao Sul: Avenida das Craibreiras
      Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
      Ao Oeste: Avenida das Craibreiras"

        Art. 1º.   Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 947/2011, que “dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”
        Art. 3º.   Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”
        Art. 4º.  
        Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
         
        Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
        Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: BR-427

        Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
        Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
        Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
        Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
        Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
        Ao Sul: Avenida das Craibreiras
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras"
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 1.288, de 05 de abril de 2023.

          Acari/RN, 04 de abril de 2024.


          FERNANDO ANTONIO BEZERRA
          Prefeito Municipal