Lei Ordinária-MUN nº 947, de 02 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

947

2011

2 de Junho de 2011

Dispõe sobre a denominação de Logradouros Públicos e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023
Dispõe sobre a denominação de Logradouros Público e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO, o Conjunto recém construído no Bairro Petrópolis, encravado entre o Conjunto Habitacional Terezinha Pereira Galvão e a Fazenda Fortaleza neste município.
        Art. 2º. 
        Denominada de Avenida das CAIBEIRAS a área do Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.
          Art. 2º. 

          Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023.
            Art. 3º. 
            Denomina de Avenida dos IPÊS a área do Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.
              Art. 3º. 

              Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023.
                Art. 4º. 
                Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
                Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO (NECO DE EMETÉRIO) tem as seguintes limitações:
                Ao Norte – Loteamento Terezinha Pereira Galvão
                Ao Sul - Rua Amélia Augusta Bezerra
                Ao Leste – Avenida das Caibeiras
                Ao Oeste – BR 427
                 
                Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA tem as seguintes limitações:
                Ao Norte – Rua Manoel Bezerra Galvão
                Ao Sul - Rua Ivo Anselmo Dantas
                Ao Leste – Avenida das Caibeiras
                Ao Oeste – Avenida dos Ipês
                 
                Rua IVO ANSELMO DANTAS tem as seguintes limitações:
                Ao Norte – Rua Amélia Augusta Bezerra
                Ao Sul - Rua Francisco Torres de Medeiros
                Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
                Ao Oeste – Avenida dos Ipês
                 
                Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS tem as seguintes limitações:
                Ao Norte – Rua Ivo Anselmo Dantas
                Ao Sul - Rua José Norte de Medeiros
                Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
                Ao Oeste – Avenida dos Ipês
                 
                Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS tem as seguintes limitações:
                Ao Norte – Rua Francisco Torres de Medeiros
                Ao Sul - Rua Maria Nair Silva Azevedo
                Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
                Ao Oeste – Avenida dos Ipês
                 
                Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO tem as seguintes limitações:
                Ao Norte – Rua José Norte de Medeiros
                Ao Sul - Rua Avenida dos Ipês
                Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
                Ao Oeste – Divisa da Fazenda Fortaleza
                  Art. 4º. 
                  Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
                   
                  Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
                  Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: BR-427

                  Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
                  Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
                  Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
                  Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
                  Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

                  Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
                  Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
                  Ao Sul: Avenida das Craibreiras
                  Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
                  Ao Oeste: Avenida das Craibreiras”
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 02 de junho de 2011.

                      ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
                      Prefeito Municipal