Lei Ordinária-MUN nº 947, de 02 de junho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023
Vigência a partir de 5 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica denominado de Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO, o Conjunto recém construído no Bairro Petrópolis, encravado entre o Conjunto Habitacional Terezinha Pereira Galvão e a Fazenda Fortaleza neste município.
Art. 2º.
Denominada de Avenida das CAIBEIRAS a área do Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023.
Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”
Art. 3º.
Denomina de Avenida dos IPÊS a área do Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.
Art. 3º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023.
Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”
Art. 4º.
Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO (NECO DE EMETÉRIO) tem as seguintes limitações:
Ao Norte – Loteamento Terezinha Pereira Galvão
Ao Sul - Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Leste – Avenida das Caibeiras
Ao Oeste – BR 427
Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA tem as seguintes limitações:
Ao Norte – Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Sul - Rua Ivo Anselmo Dantas
Ao Leste – Avenida das Caibeiras
Ao Oeste – Avenida dos Ipês
Rua IVO ANSELMO DANTAS tem as seguintes limitações:
Ao Norte – Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Sul - Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
Ao Oeste – Avenida dos Ipês
Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS tem as seguintes limitações:
Ao Norte – Rua Ivo Anselmo Dantas
Ao Sul - Rua José Norte de Medeiros
Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
Ao Oeste – Avenida dos Ipês
Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS tem as seguintes limitações:
Ao Norte – Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Sul - Rua Maria Nair Silva Azevedo
Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
Ao Oeste – Avenida dos Ipês
Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO tem as seguintes limitações:
Ao Norte – Rua José Norte de Medeiros
Ao Sul - Rua Avenida dos Ipês
Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
Ao Oeste – Divisa da Fazenda Fortaleza
Art. 4º.
Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
Ao Sul: Avenida das Craibreiras
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023.
Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: BR-427
Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: BR-427
Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras
Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
Ao Sul: Avenida das Craibreiras
Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras”
Ao Oeste: Avenida das Craibreiras”
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.