Lei Ordinária-MUN nº 1.027, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1027

2015

8 de Dezembro de 2015

Institui o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Acari/RN aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil

a A
Vigência a partir de 28 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018
Institui o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Acari/RN aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria Ministerial nº. 30, de 12 de fevereiro de 2014;
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia no âmbito do Município de Acari/RN aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
        Art. 2º. 
        Os auxílios de que trata esta Lei:
          I – 
          constituem verbas indenizatórias, não se incorporando à remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;
            II – 
            não são considerados rendimentos tributáveis;
              III – 
              não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;
                IV – 
                são pagos mensalmente, sendo creditados no início de cada mês, enquanto o Médico permanecer vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e atuando no âmbito da atenção básica no Município de Acari/RN.
                  Art. 3º. 
                  O auxílio moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
                    Art. 3º. 
                    O auxílio moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.077, de 27 de setembro de 2017.
                      Art. 3º. 
                      O auxílio moradia de que trata esta Lei terá o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018.
                        Parágrafo único  
                        O valor do auxílio moradia será creditado em conta específica indicada pelo beneficiário;
                          Art. 4º. 
                          O auxílio alimentação terá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
                            Art. 4º. 
                            O auxílio alimentação de que trata esta Lei terá o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.094, de 28 de março de 2018.
                              Parágrafo único  
                              O valor do auxílio alimentação será especificado e creditado em conta específica indicada pelo beneficiário;
                                Art. 5º. 
                                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                    Acari/RN, 08 de dezembro de 2015.
                                    ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
                                    Prefeito Municipal