Lei Ordinária-MUN nº 1.164, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1164

2020

7 de Maio de 2020

Fixa os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari – RN para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.181, de 25 de janeiro de 2021

Fixa os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari – RN para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN:

    Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 55, § 2º e 7º da Lei Orgânica do Município de Acari-RN, promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari – RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pagos em parcela única.

        Art. 1º. 

        Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari/RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), pagos em parcela única.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.181, de 25 de janeiro de 2021.
          § 1º 

          No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado através de atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integralmente.

            § 2º 

            A ausência do Vereador na Reunião Plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto de 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio mensal, até o limite total.

              Art. 2º. 

              O subsídio do Vereador-Presidente da Câmara de Acari – RN, fica fixado em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.

                Art. 2º. 

                Os subsídios do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN ficam fixados em R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-MUN nº 1.181, de 25 de janeiro de 2021.
                  Art. 3º. 

                  Para integral e efetiva percepção e reposição dos subsídios fixados por esta Lei, devem ser necessariamente e estritamente obedecidos os limites constitucionais vigentes.

                    Art. 4º. 

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município.

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

                        Acari/RN, 07 de maio de 2020.

                        JOSÉ RIVALDO LIMA
                        Presidente