Lei Ordinária-MUN nº 1.181, de 25 de janeiro de 2021
O artigo 1º da Lei nº 1.164, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari/RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), pagos em parcela única.”
Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari/RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), pagos em parcela única.
O artigo 2º da Lei nº 1.164, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os subsídios do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN ficam fixados em R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.”
Os subsídios do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN ficam fixados em R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.