Lei Ordinária-MUN nº 1.181, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1181

2021

25 de Janeiro de 2021

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.164, de 07 de maio de 2020, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.164, de 07 de maio de 2020, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei nº 1.164, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º. Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari/RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), pagos em parcela única.”

        Art. 1º.  

        Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari/RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), pagos em parcela única.

        Art. 2º. 

        O artigo 2º da Lei nº 1.164, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2º. Os subsídios do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN ficam fixados em R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.”

          Art. 2º.  

          Os subsídios do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN ficam fixados em R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

            Acari/RN, 25 de janeiro de 2021.

            FERNANDO ANTONIO BEZERRA
            Prefeito Municipal