Lei Ordinária-MUN nº 1.196, de 08 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.273, de 02 de dezembro de 2022
Vigência entre 8 de Julho de 2021 e 1 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.196, de 08 de julho de 2021
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.196, de 08 de julho de 2021
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 1.177, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
Excepcionalmente considerando a manutenção dos empregos formais existentes e mediante justificativa aprovada pelo Prefeito Municipal, mesmo sem gerar novos postos diretos de trabalho, as empresas industriais poderão requerer os benefícios da presente Lei.
Parágrafo único
Excepcionalmente considerando a manutenção dos empregos formais existentes e mediante justificativa aprovada pelo Prefeito Municipal, mesmo sem gerar novos postos diretos de trabalho, as empresas industriais poderão requerer os benefícios da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.