Lei Ordinária-MUN nº 1.196, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1196

2021

8 de Julho de 2021

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.177, de 19 de janeiro de 2021.

a A
Vigência a partir de 2 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.273, de 02 de dezembro de 2022

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.177, de 19 de janeiro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei Municipal nº 1.177, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

        Art. 1º............................
        I – (…)
        II – (…)
        III – (…)
        IV – (…)
        V – (…)
        VI – (…)

          Parágrafo único  

          Excepcionalmente considerando a manutenção dos empregos formais existentes e mediante justificativa aprovada pelo Prefeito Municipal, mesmo sem gerar novos postos diretos de trabalho, as empresas industriais poderão requerer os benefícios da presente Lei.

            Parágrafo único  

            Excepcionalmente considerando a manutenção dos empregos formais existentes e mediante justificativa aprovada pelo Prefeito Municipal, mesmo sem gerar novos postos diretos de trabalho, as empresas industriais poderão requerer os benefícios da presente Lei.

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.