Lei Ordinária-MUN nº 1.028, de 08 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.085, de 06 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.102, de 27 de abril de 2018
Vigência entre 8 de Dezembro de 2015 e 5 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.028, de 08 de dezembro de 2015
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.028, de 08 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Acari/RN a
reservar o percentual de 20 % (vinte por cento) do valor
repassado pelo Ministério da Saúde, a título de incentivo
financeiro com recurso do PMAQ-AB (Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica),
denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável de que trata a Portaria nº. 1.654/2011 do
Ministério da Saúde, para a concessão do Prêmio Variável de
Qualidade da Atenção Básica aos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde Pública de Acari/RN, prestadores de
serviços participantes da Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º.
O percentual descrito no art. 1º deve ser apurado
considerando o período de janeiro a dezembro de 2015,
devendo ser pago, aos servidores públicos especificados, até
10 de janeiro de 2016.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.