Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1288

2023

5 de Abril de 2023

Altera a Lei Municipal nº 947/2011 dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Abril de 2023 e 3 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.288, de 05 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 947/2011 e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 947/2011, que “dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”

        Art. 3º.  

        Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”

        Art. 4º.  
        Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
         
        Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
        Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: BR-427

        Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
        Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
        Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
        Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
        Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

        Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
        Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
        Ao Sul: Avenida das Craibreiras
        Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
        Ao Oeste: Avenida das Craibreiras”
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Denominada de Avenida Geraldo Magela Celestino Galvão a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.”
          Art. 3º. 
          Denominada de Avenida das Craibreiras a área do Conjunto Habitacional ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.”
            Art. 4º. 
            Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
             
            Rua IVO ANSELMO DANTAS, a rua com as seguintes limitações:
            Ao Norte: Loteamento Terezinha Pereira Galvão
            Ao Sul: Rua Francisco Torres de Medeiros
            Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
            Ao Oeste: BR-427

            Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
            Ao Norte: Rua Ivo Anselmo Dantas
            Ao Sul: Rua Manoel Bezerra Galvão
            Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
            Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

            Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO, a rua com as seguintes limitações:
            Ao Norte: Rua Francisco Torres de Medeiros
            Ao Sul: Rua Amélia Augusta Bezerra
            Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
            Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

            Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA, a rua com as seguintes limitações:
            Ao Norte: Rua Manoel Bezerra Galvão
            Ao Sul: Rua José Norte de Medeiros
            Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
            Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

            Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS, a rua com as seguintes limitações:
            Ao Norte: Rua Amélia Augusta Bezerra
            Ao Sul: Rua Maria Nair Silva Azevedo
            Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
            Ao Oeste: Avenida das Craibreiras

            Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO, a rua com as seguintes limitações:
            Ao Norte: Rua José Norte de Medeiros
            Ao Sul: Avenida das Craibreiras
            Ao Leste: Avenida Guttemberg Pereira de Britto
            Ao Oeste: Avenida das Craibreiras”
              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Acari/RN, 05 de abril de 2023.

                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                Prefeito Municipal