Lei Ordinária-MUN nº 1.009, de 18 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1009

2014

18 de Setembro de 2014

Regulamenta no âmbito do Município de Acari/RN, o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.263, de 08 de julho de 2022
Regulamenta no âmbito do Município de Acari/RN, o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme Lei Federal nº. 12.994, de 17 de junho de 2014, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais;

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Piso Salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas exigidas para garantia do Piso Salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
          Art. 3º. 
          As despesas oriundas da regulamentação de que trata esta Lei, está contemplada no Orçamento Geral do Município do corrente exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2014, revogando-se as disposições em contrário.