Decreto-GABPRES nº 11, de 27 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

11

2018

27 de Novembro de 2018

Cria a Comenda do Mérito Desportivo no município de Acari/RN e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2023.
Dada por Decreto-GABPRES nº 11, de 28 de agosto de 2023

Cria a Comenda do Mérito Desportivo no município de Acari/RN e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 

      Institui a COMENDA DO MÉRITO DESPORTIVO para agraciar os atletas, profissionais, colaboradores e entidades incentivadoras da prática de esportes, por seus méritos e relevantes serviços prestados ao desporto no município de Acari/RN.

        Art. 1º. 

        Institui a COMENDA DO MÉRITO DESPORTIVO JANQUES WALLY SILVA (JUQUINHA) para agraciar os atletas, profissionais, colaboradores e entidades incentivadoras da prática de esportes, por seus méritos e relevantes serviços prestados ao desporto no município de Acari/RN.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto-GABPRES nº 11, de 28 de agosto de 2023.
          Parágrafo único  

          A Câmara Municipal de Acari/RN, fará Sessão Solene e Pública em homenagem ao Desportista, no mês de abril de cada ano e entregará a COMENDA DO MÉRITO DESPORTIVO.

            Art. 2º. 

            A COMENDA DO MÉRITO DESPORTIVO, poderá ser outorgada, também, post mortem, a um parente de primeiro grau do homenageado.

              Art. 3º. 

              A COMENDA DO MÉRITO DESPORTIVO, homenageará atletas, profissionais da área e colaboradores, das esferas municipal, estadual, particular ou filantrópica.

                Art. 4º. 

                A COMENDA DO MÉRITO DESPORTIVO será concedida uma única vez a cada agraciado, vedada a dupla concessão ao mesmo homenageado.

                  Art. 5º. 

                  Cada vereador poderá indicar um atleta, profissional, colaborador ou entidade, para receber a comenda e diploma, assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Acari e pelo propositor, encaminhando à Mesa da Casa requerimento nesse sentido, acompanhado de uma breve biografia do
                  homenageado e dados pessoais do mesmo (a).

                    § 1º 

                    As indicações obedecerão a uma relação paritária entre os membros do Poder Legislativo Municipal.

                      § 2º 

                      Os nomes dos agraciados, com sua identificação e suas realizações, serão inscritos em livro especial de registro em ordem cronológica.

                        Art. 6º. 

                        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 7º. 

                          As despesas do presente Decreto decorrerão de dotação orçamentárias próprias.

                            Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 27 de novembro de 2018.

                             

                            JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS
                            Presidente