CCLJFT - Constituição, Legislação, Justiça, Orçamento, Finança e Tributação
Dados Básicos
Nome
Constituição, Legislação, Justiça, Orçamento, Finança e Tributação
Sigla
CCLJFT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
02/01/2009
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões Vereador Paulo Dantas
Data/Hora Reunião
09:00
Tel. Sala Reunião
(84) 3433-2207
Endereço Secretaria
Rua Tomaz de Araújo, 05, Centro, Acari/RN
Tel. Secretaria
(84) 3433-2207
Secretário
cma@acari.rn.leg.br
Finalidade
De acordo com o art. 81, inciso I, do Regimento Interno, são atribuições da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Orçamento, Finança e Tributação:
a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico, de todas as proposições que tramitarem pela Câmara;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento;
c) decidir sobre a oportunidade e conveniência dos pedidos de tramitação de urgência especial, sendo definitiva a decisão da Comissão a respeito;
d) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias ao orçamento e aos créditos adicionais;
e) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
f) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
g) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
h) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente,
alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
i) obtenção de empréstimo de particulares;
j) examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
k) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários, Procurador Geral, e a verba de representação do Presidente da Câmara;
l) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
m) admissibilidade de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
n) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
o) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, organização do Município, organização da Administração Pública direta e indireta e as funções essenciais da mesma administração;
p) matérias relativas ao Direito Público Municipal;
q) convênios e consórcios;
r) vetos e revogações de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos.
a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico, de todas as proposições que tramitarem pela Câmara;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento;
c) decidir sobre a oportunidade e conveniência dos pedidos de tramitação de urgência especial, sendo definitiva a decisão da Comissão a respeito;
d) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias ao orçamento e aos créditos adicionais;
e) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
f) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
g) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
h) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente,
alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
i) obtenção de empréstimo de particulares;
j) examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
k) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários, Procurador Geral, e a verba de representação do Presidente da Câmara;
l) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
m) admissibilidade de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município;
n) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
o) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, organização do Município, organização da Administração Pública direta e indireta e as funções essenciais da mesma administração;
p) matérias relativas ao Direito Público Municipal;
q) convênios e consórcios;
r) vetos e revogações de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término