Lei Ordinária-MUN nº 1.188, de 29 de abril de 2021
Alteram-se os nomes dos projetos e atividades constantes na Lei Orçamentária Anual de 2021 (Lei Municipal nº 1.174, de 02 de dezembro de 2020), conforme detalhado no quadro abaixo.
| PROJETOS | ALTERAÇÃO |
| 02.04.04.122.0004.0013.2006 - MANUTENÇÃO DA SEC. ADM. TRIBUTAÇÃO E FINANCAS | 02.04.04.122.0004.0013.2006 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
| 02.05.04.122.0006.0022.2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 02.05.04.122.0006.0022.2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
| 02.07.15.452.0009.0047.2024 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE TRANSP. OBRAS E DOS SERVIÇOS URBANOS | 02.07.15.452.0009.0047.2024 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS |
| 02.09.27.122.0017.0180.2038 - GESTÃO E MANUT. DA SECRET. MUN. DESENV. ECON. TUR. DESPORTO E LAZER | 02.09.27.122.0017.0180.2038 - GESTÃO E MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$ 3.083.813,00 (três milhões, oitenta e três mil, oitocentos e treze reais), a serem distribuídos conforme o Anexo I desta Lei.
Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art.43, § 1.º inciso III, a anulação parcial e total das dotações discriminadas no Anexo II desta Lei.
Ficam autorizadas à inclusão e alteração dos Projetos e Atividades especificados no Art. 2.º desta Lei, no Anexo das Metas e Prioridades da Lei Diretrizes Orçamentárias 2021 e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2021, em virtude das alterações na estrutura administrativa do Município realizadas pela Lei Complementar nº 10/2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.