Lei Ordinária-MUN nº 1.174, de 04 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1174

2020

4 de Dezembro de 2020

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Acari - RN, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

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Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Acari - RN, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Acari – RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      TÍTULO I

      DISPOSIÇÃO GERAL

        Art. 1º. 

        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acari – RN, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

          I – 

          O Orçamento Fiscal;

            II – 

            O Orçamento da Seguridade Social.

              TÍTULO II

              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                CAPÍTULO I

                ESTIMATIVA DA RECEITA

                  Art. 2º. 

                  O Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício financeiro de 2021, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta R$ 39.208.328,00 (Trinta e nove milhões duzentos e oito mil trezentos e vinte e oito reais) e a Receita de Dedução em R$ 3.510.800,00 (Três milhões quinhentos e dez mil e oitocentos reais), totalizando a Receita líquida em R$ 35.697.528,00 (Trinta e cinco milhões seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e vinte e oito reais), e fixa a DESPESA em igual valor.

                    Art. 3º. 

                    As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.

                      CAPÍTULO II

                      FIXAÇÃO DA DESPESA

                        Art. 4º. 

                        A Despesa total é fixada no valor de 35.697.528,00 (Trinta e cinco milhões seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e vinte e oito reais).

                          I – 

                          No Orçamento Fiscal em R$ 24.392.528,00 (Vinte e quatro milhões trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e vinte e oito reais).

                            II – 

                            No Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.105.000,00 (Onze milhões cento e cinco mil reais).

                              III – 

                              Do Orçamento Fiscal o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.

                                Art. 5º. 

                                A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.

                                  CAPÍTULO III

                                  AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

                                    Art. 6º. 

                                    O PODER EXECUTIVO é autorizado a:

                                      I – 

                                      Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da Receita Estimada.

                                        II – 

                                        Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.

                                          III – 

                                          Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada à celebração dos instrumentos.

                                            TÍTULO III

                                            DISPOSIÇÕES FINAIS

                                              Art. 7º. 

                                              Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

                                                Prefeitura Municipal de Acari/RN, 02 de dezembro de 2020.

                                                ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
                                                Prefeito Municipal