Lei Complementar-MUN nº 17, de 15 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2023

15 de Março de 2023

Altera a Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo do Município de Acari/RN, e dá outras providências.

a A

Altera a Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo do Município de Acari/RN, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      A Lei que dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo do Município de Acari-RN (Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021), passa a vigorar com os seguintes acréscimos para a criação dos seguintes cargos:

        IV  – 

        Chefia de Gabinete Adjunto do Prefeito;

        IV  – 

        Secretário Chefe de Gabinete Adjunto do Prefeito;

        VIII  – 

        Coordenadoria de Cadastro e Fiscalização de Tributos;

        IX  – 

        Coordenadoria de Transportes e Viagens;

        X  – 

        Secretário-adjunto de Gestão das Unidades de Saúde.

        Art. 2º. 

        Os cargos que compõem a estrutura: do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Tributação e Administração, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, de Transportes e Obras, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento têm suas atribuições e quantitativos definidos em tabela própria constante nos Anexo I e II, respectivamente, sendo estes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

          Art. 3º. 

          Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social passando a ser parte integrante da estrutura de cargos da Lei Complementar Municipal nº 10, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Acari.

            Art. 4º. 

            A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem a seguinte estrutura:

              I – 

              Secretaria Municipal de Comunicação Social;

                II – 

                Coordenadoria Municipal de Comunicação Social.

                  § 1º 

                  Para funcionamento da estrutura básica da Secretaria Municipal de Comunicação Social ficam criados os seguintes cargos com correspondência de nível e remuneração mencionados no Anexo II da presente Lei:

                    I – 

                    Secretário Municipal de Comunicação Social;

                      II – 

                      Coordenador de Comunicação Social.

                        § 2º 

                        Os cargos que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social do Município de Acari têm suas atribuições e seus quantitativos definidos em tabela própria constante nos Anexos I e II, respectivamente, sendo estes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                          Art. 5º. 

                          Constituem parte integrante desta Lei Complementar os Anexos I e II.

                            Art. 6º. 

                            Fica a Prefeitura Municipal de Acari autorizada a consolidar, em uma única norma, considerando a técnica de redação legislativa e os acréscimos tratados nos artigos anteriores, a Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021.

                              Art. 7º. 

                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Acari/RN, 15 de março de 2023.

                                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                                Prefeito Municipal

                                  Anexo I
                                  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ACARI DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES:

                                    - GABINETE ADJUNTO DO PREFEITO

                                    Das atribuições:

                                    a) Assessorar direta e indiretamente, na ausência do Chefe de Gabinete, ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo;

                                    b) Coordenar, acompanhar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito, na ausência do Chefe de Gabinete; 

                                    c) Exercer as atividades de representação civil e social do Prefeito e do Vice Prefeito, na ausência do Chefe de Gabinete;

                                    d) Ajudar do acompanhamento das atividades relacionadas com a tramitação de matérias na Câmara Municipal;

                                    e) Ajudar na articulação e coordenação das ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos e às instituições privadas;

                                    f) Controlar o cumprimento dos prazos de atos de competência do Prefeito, orientando quanto às providências necessárias e demais informações sobre os assuntos de sua alçada;

                                    g) Auxiliar na organização e na preparação das correspondências do Prefeito, bem como elaborar mensagens e outros documentos do chefe do poder executivo (projetos de lei, mensagens, leis, ofícios, memorandos e outros documentos), bem como promover e acompanhar a publicação dos atos oficiais, quando couber;

                                    h) Diligenciar no agendamento das audiências e os compromissos do Chefe do Poder Executivo; 

                                    i) Receber, acomodar e encaminhar autoridades e outras pessoas em espera por audiência com o Prefeito;

                                    j) Ajudar no ordenamento e no controle das despesas referentes a unidade que coordena;

                                    l) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.

                                     

                                      Dos órgãos:

                                      IV – Chefia de Gabinete Adjunto do Prefeito

                                      Compete ao Secretário Chefe de Gabinete Adjunto do Prefeito:

                                      a) Assessorar direta e indiretamente, na ausência do Chefe de Gabinete, ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo;

                                      b) Ajudar na coordenação, no acompanhamento e na execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;

                                      c) Auxiliar ao Chefe de Gabinete a exercer as atividades de representação civil e social do Prefeito;

                                      d) Acompanhar as atividades relacionadas com a tramitação de matérias na Câmara Municipal;

                                      e) Ajudar na articulação e coordenação das ações do governo, tanto em relação aos órgãos públicos e às instituições privadas;

                                      f) Diligenciar no controle e cumprimento dos prazos de atos de competência do Prefeito, orientando quanto às providências necessárias e demais informações sobre os assuntos de sua alçada;

                                      g) Receber, acomodar e encaminhar autoridades e outras pessoas em espera por audiência com o Prefeito;

                                      h) Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do Gabinete Civil.

                                        - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

                                        VIII - Coordenadoria de Cadastro, Fiscalização e Tributos

                                        Compete ao Coordenador de Cadastro, Fiscalização e Tributos:

                                        a) Planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de cadastramento para atualização dos dados e informações registradas;

                                        b) Efetuar estudos para identificação e mensuração de contribuintes com a respectiva localização, seguindo os diferentes tributos;

                                        c) Estudar a conveniência e propor a realização de ajustes, contratos e convênios, tendo em vista a permuta de informações cadastrais com órgãos fazendários;

                                        d) Elaborar, implantar e manter sistema de informações sobre a conduta fiscal dos contribuintes;

                                        e) Manter contínuo atendimento de demanda de informações econômico-fiscais e propor intercâmbio de informações com órgãos fazendários;

                                        f) Proceder à atualização sistemática dos dados dos contribuintes, bem como elaborar programas especiais visando a novos cadastramentos;

                                        g) Colaborar no estabelecimento de normas, rotinas e fluxos dos sistemas de coleta, codificação, processamento, análise, cadastramento e disseminação dos dados levantados, de forma a assegurar a qualidade e a uniformidade das informações;

                                        h) Proceder a atualização sistemática dos dados arquivados e da coletânea de publicações econômico-fiscais;

                                        i) Fornecer os elementos estatísticos necessários à elaboração de estudos analíticos das influências e repercussões do sistema tributário do Município sobre a conjuntura econômico-fiscal;

                                        j) Analisar os dados do levantamento cadastral elaborado pelo pessoal de campo, procedendo em seguida aos cálculos de área e à classificação do imóvel, bem como os cálculos do imposto para lançamento;

                                        k) Supervisionar o setor responsável pelos desenhos, medições e cálculos; 

                                        l) Elaborar a padronização da metodologia do sistema de informações, adaptando-a ao desenvolvimento dos trabalhos e à administração da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças;

                                        m) Atualizar o mapa do município, bem como sua planta cadastral;

                                        n) Estudar e programar as atividades de fiscalização dos tributos municipais;

                                        o) Interpretar a legislação tributária;

                                        p) Propor normas para o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

                                        q) Proceder à distribuição e o controle dos documentos utilizados pela fiscalização em suas atividades;

                                        r) Analisar e revisar todos os autos de infração e levantamentos de alvarás de licença, de Impostos Sobre Serviços, registrando os resultados financeiros dos trabalhos fiscais;

                                        s) Encaminhar à Coordenadoria competente os processos de auto de infração;

                                        t) Fiscalizar a produtividade dos fiscais, através de mapas e relatórios de suas atividades;

                                        u) Informar a área competente de toda e qualquer irregularidade verificada no cumprimento das obrigações por parte dos seus subordinados;

                                        v) Orientar os contribuintes sobre as obrigações tributárias;

                                        x) Instaurar a ação fiscal, iniciando o respectivo processo;

                                        y) Autenticar talões de Notas Fiscais, Livros de Registros de Impostos Sobre Serviços de qualquer natureza e demais documentos fiscais;

                                        z) Orientar e controlar os serviços de cobrança e recolhimento dos tributos mobiliários, imobiliários, laudêmios e foros;

                                        aa) Acompanhar, através de mapas estatísticos, a arrecadação dos referidos tributos, analisando a sua evolução;

                                        ab) Interpretar em conjunto com a Assessoria Jurídica a legislação relativa aos tributos de competência do Município;

                                        ac) Informar, periodicamente, a área competente os contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias;

                                        ad) Manter contato com a Coordenadoria de Cadastro, visando à atualização do cadastro dos contribuintes;

                                        ae) Orientar e controlar a distribuição de correspondências e documentos de arrecadação aos contribuintes;

                                        af) Conferir a tributação de cada exercício antes da remessa para cobrança;

                                        ag) Manter uma Comissão de Avaliação de Imóveis para verificar “in loco” a valorização do imóvel e emitir parecer nos processos de transferência, remetendo ao Cadastro informações para a atualização na ficha cadastral;

                                        ah) Verificar e expedir guias de laudêmios decorrentes dos processos de transferência do imóvel;

                                        ai) Atender e orientar os contribuintes nos assuntos relativos a tributos mobiliários e imobiliários;

                                        aj) Expedir alvará de licença para a construção, após aprovação da Secretaria Municipal de Transportes e Obras;

                                        al) Orientar e controlar a distribuição de correspondências aos contribuintes;

                                        am) Aplicar normas e procedimentos destinados a acelerar a cobrança de tributos oriundos de processos fiscais;

                                        an) Lavrar termos de revelia em autos de infração, uma vez esgotado o prazo regulamentar de defesa pelo contribuinte, remetendo em seguida ao Secretário, para as providencias cabíveis;

                                        ao) Atender e orientar os contribuintes em suas solicitações de informações;

                                        ap) Executar cálculos de impostos, taxas, juros e outros pertinentes a processos fiscais;

                                        aq) Proceder ao registro de débitos fiscais, decorrentes de autos de infração e de confissão de dívidas referentes aos contribuintes municipais, e

                                        ar) Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Tributação e Finanças.

                                          6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

                                          IX - Coordenadoria de Transportes e Viagens

                                          Compete ao Coordenador de Transportes e Viagens:

                                          a) Gerenciar o uso adequado dos transportes pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde Pública;

                                          b) Controlar o uso de combustíveis visando o não desperdício;

                                          c) Determinar a realização de reparos nos transportes sempre que necessário;

                                          d) Evitar o desgaste excessivo dos veículos, determinando a realização de reparos preventivos;

                                          e) Acompanhar o uso dos transportes pertencentes ou locados ao município, destinados a Secretaria Municipal de Saúde Pública, visando evitar o mal uso ou deterioração, ficando obrigado a apurar possíveis irregularidades;

                                          f) Levantar e consolidar as informações dos órgãos e entidades e promover melhorias na gestão de transporte com pacientes;

                                          g) Orientar e capacitar os setoriais sobre as normas e procedimentos de gestão de transporte;

                                          h) Orientar os órgãos e entidades a promoverem campanhas para racionalização de despesas com transporte;

                                          i) Prestar suporte aos usuários do sistema na gestão de viagens;

                                          j) Elaborar, planejar e coordenar a escala de plantões dos condutores;

                                          k) Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à postura técnica e ética do condutor referente aos usuários do serviço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública;

                                          l) Verificar periodicamente a documentação necessária para o desempenho das funções de condutor de todos os veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde Pública;

                                          m) Prestar informações relacionadas ao andamento das operações de uso, estado e conservação dos veículos;

                                          n) Controlar a documentação específica dos veículos quando em sua vigência;

                                          o) Acompanhar as operações de socorro, busca e entrega de automóveis e das ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde Pública;

                                          p) Proceder com controle de intercorrências relacionadas ao erário;

                                          q) Realizar a vistoria dos veículos na entrega e no recebimento das manutenções;

                                          r) Monitorar e gerenciar o planejamento, programação e execução das atividades relativas ao transporte de pessoas e materiais;

                                          s) Prestar serviços aos diversos setores e unidades da Secretaria;

                                          t) Manter o sistema de controle dos deslocamentos para fora do município;

                                          u) Executar outras atribuições correlatas e que lhe forem atribuídas na área de sua competência, conforme determinação superior.

                                            X – Secretaria-adjunta de Gestão das Unidades de Saúde

                                            Compete ao Secretário Adjunto de Gestão das Unidades de Saúde:

                                            a) Tem como principal atribuição auxiliar o Secretário na gestão, organização, orientação, coordenação e controle de atividades das unidades de saúde em funcionamento no Município;

                                            b) Coordenar, acompanhar e avaliar a política de saúde no âmbito das unidades de saúde municipal, corrigindo as distorções constatadas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde;

                                            c) Coordenar, acompanhar, controlar, propor mudanças, avaliar periodicamente as ações e os serviços executados nas unidades de saúde em consonância com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde;

                                            d) Ajudar na fiscalização e organização do fluxo dos atendimentos ofertados à população nas unidades de saúde;

                                            e) Promover a solução dos problemas identificados na gestão de pessoal nas unidades de saúde públicas, observando as diretrizes políticas do Sistema Único de Saúde;

                                            f) Coordenar o processo de planejamento de auditoria e regulação em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;

                                            g) Coordenar a marcação de consultas e exames observando a oferta e disponibilidade junto aos prestadores de serviços;

                                            h) Representar o Gabinete do Secretário quando delegado, em reuniões, seminários, congressos e em outras atividades que se fizerem necessárias;

                                            i) executar outras atividades que lhe forem atribuídas correlatas à função.

                                              7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

                                                III – Coordenadoria de Fiscalização de Posturas Urbanas

                                                Compete ao Coordenador de Fiscalização de Posturas Urbanas:

                                                a) a fiscalização em relação ao uso, ocupação, conservação e manutenção dos logradouros públicos;

                                                b) as atividades de comércio, indústria e prestação de serviços naquilo que esteja relacionado com posturas e nos limites da competência municipal;

                                                c) as atividades comerciais em logradouros públicos;

                                                d) a conservação, manutenção e o uso da propriedade pública ou particular, quando tais operações e uso afetarem o interesse público;

                                                e) a comunicação visual de interesse público;

                                                f) a fiscalização da limpeza nas ruas e logradouros públicos como prioridade;

                                                g) atuar preventivamente e fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Código de Posturas do Município de Acari;

                                                h) colaborar e incentivar as práticas de boas condutas de uso e conservação do espaço público;

                                                i) Outras competências correlatas com a função desempenhada junto à coordenação de fiscalização de posturas urbanas.

                                                  8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

                                                    VI – Secretaria-adjunta de Transportes e Obras

                                                    Compete ao Secretaria-adjunta de Transportes e Obras:

                                                    a) Ajudar a dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores da Secretaria. Auxiliar no assessoramento ao Prefeito nos assuntos compreendidos em sua competência quando solicitado. Substituir o Secretário quando necessário;

                                                    b) Ajudar ao Secretário a desenvolver ações destinadas à obtenção e uso de recursos públicos, relativos à Secretaria, autorizando a emissão de empenhos, realização de despesas e pagamentos;

                                                    c) Comparecer à Câmara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações na ausência do Secretário;

                                                    d) Delegar atribuições aos seus subordinados à pedido do Secretário ou quando estiver em substituição temporária;

                                                    e) Ajudar a referendar os atos de sua pasta em conjunto com o Prefeito;

                                                    f) Auxiliar e Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;

                                                    g) Ordenar e controlar as despesas referentes a unidade que coordena junto com o Secretário;

                                                    h) Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica quando determinado pelo Secretário ou em caso de substituição;

                                                    i) Ajudar a celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;

                                                    j) Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria quando estiver substituindo o Secretário da pasta; 

                                                    l) Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

                                                      - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

                                                        XI - Coordenadoria de Apoio a Eventos

                                                        Compete ao Coordenador de Apoio a Eventos:

                                                        a) Planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas com a política de fomento ao Desenvolvimento Econômico e ao Turismo e eventos afins;

                                                        b) Organizar, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, responsabilizando-se e decidir pelas ações relacionadas ao turismo e eventos afins;

                                                        c) Identificar projetos de turismo e eventos, de interesse do Município;

                                                        d) Desenvolver, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e em parceria com outros órgãos e/ou entidades de ensino superior, pesquisas sobre empresas do setor turístico no Município, com o objetivo de captação de recursos;

                                                        e) Participar de eventos ligados à área de turismo no âmbito do Município, visando assimilar conhecimentos para a melhoria do setor; 

                                                        f) Desenvolver estudos visando à elaboração de projetos e programas para o desenvolvimento do turismo no âmbito do Município de Acari;

                                                        g) Desenvolver outras atividades destinadas a atingir os objetivos da Secretaria e das políticas públicas do setor, sobretudo nos eventos desenvolvidos pela pasta;

                                                        h) Participar, quando credenciado, de eventos da área de turismo, realizações folclóricas, comerciais e de serviços no âmbito do Município, que visem somar e promover a municipalidade;

                                                        i) Organizar a pauta do Conselho Municipal de Turismo de Acari, conforme as necessidades do segmento e em consonância com as diretrizes do governo municipal;

                                                        j) Acompanhar ações como feiras, eventos e demais participações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo dentro e fora do Município de Acari;

                                                        k) Desenvolver materiais de apoio logístico, bem como manter relacionamentos com as empresas da iniciativa privada, com objetivos de apoiar o crescimento do turismo no Município;

                                                        l) Manter o cadastro das empresas de iniciativa privada ligadas ao desenvolvimento do turismo no Município;

                                                        m) Incentivar a prática da responsabilidade social em sua área de ação;

                                                        n) Outras competências correlatas com a função desempenhada junto à coordenação de apoio a eventos.

                                                          - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                            VII - Coordenadoria para a Gestão de Programas Habitacionais

                                                            Compete ao Coordenador para a Gestão de Programas Habitacionais:

                                                            a) Implementar as diretrizes da política habitacional no município;

                                                            b) Conduzir estudos para elaboração e implementação de programas municipais de habitação, para melhorar as condições de moradia da população;

                                                            c) Viabilizar projetos objetivando minimizar o déficit habitacional do Município, através da implantação de programas de promoção da moradia, assentamentos, reassentamentos, e urbanização e regularização fundiária de áreas especiais;

                                                            d) Coordenar projetos habitacionais de interesse social, propostos e aprovados para o município em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, priorizando o atendimento da população de baixa renda;

                                                            e) Direcionar ações visando à concepção de projetos que sejam viáveis para o município em consonância com os programas habitacionais do governo estadual e federal;

                                                            f) Elaboração de estudos para a construção de perfis socioeconômicos que orientem a formulação dos programas habitacionais do Município;

                                                            g) Manter gestão juntos aos órgãos federais responsáveis pelo financiamento da política habitacional de interesse social;

                                                            h) Articular-se político institucionalmente, prestando apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e outros;

                                                            i) Coordenar os projetos habitacionais durante sua implementação e no período de pós-ocupação;

                                                            j) Coordenar a elaboração de editais e termos de referência para licitações e contratações de empresas e/ou profissionais para realização de programas habitacionais;

                                                            k) Coordenar acesso à moradia segura, mediante a concessão de subsídio, integral ou parcial, para viabilizar a locação de imóvel residencial; 

                                                            l) Organizar e manter das famílias incluídas para atendimento os dados cadastrais pelos projetos de benefícios transitórios, realizando o cruzamento com cadastros de outros programas sociais que concedam benefícios a pessoas carentes no município;

                                                            m) Acompanhar condições de trabalho e renda e atualizar das famílias periodicamente as que estão sendo beneficiadas, com vistas a elaboração de relatórios indicando a manutenção ou a revisão do subsídio;

                                                            n) Conceder o benefício ao titular da família selecionada, mediante assinatura do contrato de adesão ao Projeto;

                                                            o) Elaborar relatórios técnicos que permitam a mensuração quantitativa e qualitativa dos resultados dos trabalhos, verificando os aspectos relativos a procedimentos metodológicos e cumprimento de prazos;

                                                            p) Elaborar, instruir e acompanhar o fluxo de pagamento dos benefícios por meio de processo administrativo;

                                                            q) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

                                                              VIII – Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualificação Profissional

                                                              Compete ao Coordenador de Desenvolvimento e Qualificação Profissional:

                                                              a) Promover estratégia municipais que visem gradativamente a universalização do direito dos trabalhadores à qualificação profissional.

                                                              b) Articular junto as instituições Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais de desenvolvimento e qualificação profissional;

                                                              c) Articular com os órgãos municipais, Estaduais e Federais, com vistas à integração da política de desenvolvimento e qualificação profissional do Município, garantindo a eficiência dos investimentos públicos e privados;

                                                              d) Acompanhar, no setor público e privado, as ações de interesses do Município na área de desenvolvimento e qualificação profissional;

                                                              e) Buscar parcerias com os programas de geração de emprego, trabalho e renda;

                                                              f) Articular com os órgãos e entidades competentes além do setor privado, a atuação no Município em participar de programas de ordem municipal com vistas ao desenvolvimento e qualificação profissional;

                                                              g) Organizar a orientação sobre a importância do trabalho comunitário e em cooperativa, de forma a obter produtividade e melhoria das condições de vida da população;

                                                              h) Fomentar a realização de cursos profissionalizantes e de qualificação profissional;

                                                              i) Assessorar as ações municipais de política social comunitária;

                                                              j) Realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.

                                                                IX – Coordenadoria de Fomento ao Artesanato, Trabalho e Renda.

                                                                Compete ao Coordenador de Fomento ao Artesanato, Trabalho e Renda:

                                                                a) Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

                                                                b) Estimular por de ações integradas a celebração convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução em rede da política local para o artesanato;

                                                                c) Promover a organização dos grupos produtivos visando o fortalecimento do setor e a melhoria das condições de vida dos artesãos.

                                                                d) Prestar assessoramento a grupos produtivos e entidades com foco no artesanato.

                                                                e) Levantar, em articulação com as demais Secretarias o perfil vocacional e das necessidades da população para promoção de ações de geração de trabalho e renda e educação para a cidadania;

                                                                f) Contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente e da participação em processos de geração de oportunidade de trabalho e renda, inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade.

                                                                g) Definir ações que visem o acesso e permanência no mundo do trabalho, utilizando-se metodologias e ferramentas de tecnologia próprias para a finalidade;

                                                                h) Articular em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da valorização da produção artesanal do município;

                                                                i) Realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.

                                                                  X – Coordenadoria de Apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

                                                                  Compete ao Coordenador de Apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

                                                                  a) Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço;

                                                                  b) Acessar relatórios, participar de reuniões de planejamento, avaliação;

                                                                  c) Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;

                                                                  d) Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV.

                                                                  e) Responsabilizar-se pelas informações no Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC;

                                                                  f) Organizar, a partir de percursos, os grupos de convivência de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social;

                                                                  g) Realizar intervenção social planejada, para criar situações desafiadoras, estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território;

                                                                  h) Organizar de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária;

                                                                  i) Estimular o caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social;

                                                                  j) Promover o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros;

                                                                  k) Possibilitar a articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social;

                                                                  l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

                                                                    - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO

                                                                    V - Coordenadoria para a Gestão da Unidade de Processamento de Carnes e outros Equipamentos Públicos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, meio Ambiente e Abastecimento

                                                                    Compete ao Coordenador para a Gestão da Unidade de Processamento de Carnes e outros Equipamentos Públicos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, meio Ambiente e Abastecimento:

                                                                    a) Exercer os serviços de coordenação, planejamento e controle de atividades diárias da Unidade de Processamento de Carnes do Município de Acari;

                                                                    b) Controlar a salubridade e segurança de trabalho dos ambientes de trabalho dos servidores, bem como verificar a qualidade dos serviços e instalações hidráulicas, elétricas, dos equipamentos de uso para o processamento das carnes, bem como a conservação do prédio público da Unidade de Processamento de Carnes municipal;

                                                                    c) Assegurar a implementação e manutenção das diretrizes da Unidade de Processamento de Carnes, de prevenção à higiene, a saúde e a segurança do trabalho;

                                                                    d) Análise e orientação na solução de problemas técnicos e se necessário mudança nos procedimentos de trabalho;

                                                                    e) Planejamento e análise crítica de todos os trabalhos de manutenção na unidade;

                                                                    f) Coordenação de trabalhos de manutenção, atendendo as paradas de equipamentos;

                                                                    g) Garantir a qualidade dos trabalhos da Unidade de Processamento de Carnes, utilizando, quando necessário o apoio da vigilância sanitária municipal;

                                                                    h) Colaborar no processo de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do Serviço de Inspeção Municipal para Produtos de Origem Animal - SIMPOA;

                                                                    i) Garantir otimização de recursos humanos e materiais nas atividades, racionalizando os custos e pugnando pelo cumprimento de metas;

                                                                    j) Assessorar o Secretário Municipal na rotina técnico administrativa;

                                                                    k) Elaborar relatórios dos números de operacionalização;

                                                                    l) Compor a pauta de despacho do Secretário com o Prefeito, quando necessário, acompanhando-a com precisão;

                                                                    m) Assessorar o Secretário Municipal na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades dos demais equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento, quando solicitado pelo Secretário;

                                                                    n) Estudar, elaborar, redigir e examinar Projetos e Programas;

                                                                    o) Desempenhar atividades especialmente designadas pelo Secretário Municipal, tais como participar de Comissões de Trabalho.

                                                                    p) Executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

                                                                      - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                                        Das atribuições:

                                                                        a) formular e coordenar a política de comunicação social do Município;

                                                                        b) coordenar as relações do governo municipal com os mais diferentes setores e veículos de comunicação;

                                                                        c) coordenar a publicidade institucional do governo municipal;

                                                                        d) coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes a sua área de competência;

                                                                        e) prestar assessoria na área de comunicação a todos os órgãos da Administração Municipal;

                                                                        f) produzir materiais informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas, de maneira transparente, dando publicidade a

                                                                        projetos e ações da Administração Municipal;

                                                                        g) manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, informes publicados em qualquer meio de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Município;

                                                                        h) manter página na internet com informações gerais sobre a Administração Municipal, seus projetos, ações e programas, bem como prover acesso aos serviços públicos informatizados;

                                                                        i) promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;

                                                                        j) outras competências que forem atribuídas à Secretaria Extraordinária de Comunicação Social mediante ato do Poder Executivo.

                                                                          Dos órgãos:

                                                                           

                                                                            I – Secretaria

                                                                            Compete ao Secretário Municipal de Comunicação Social:

                                                                            a) definir e implementar a política de comunicação social da Administração Municipal, visando à publicidade e à transparência das ações e atos do Poder Executivo;

                                                                            b) coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos sob controle do Município;

                                                                            c) promover pesquisas de opinião;

                                                                            d) fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;

                                                                            e) elaborar e providenciar a veiculação de campanhas institucionais, promocionais ou de divulgação de atos relativos ao Poder Executivo;

                                                                            f) gerir a cobertura jornalística das ações do Executivo Municipal;

                                                                            g) coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação

                                                                            h) preparar e apresentar os eventos de responsabilidade do Poder Executivo;

                                                                            i) elaborar releases jornalísticos diários, tendo como base as ações do Poder Executivo e/ou fatos ocorridos no Município, enviando-os aos diversos veículos de comunicação;

                                                                            j) organizar, em forma de clipping, as informações sobre o Poder Executivo ou de seu interesse, que tenham sido divulgadas por veículos de comunicação, especialmente jornais e rádios;

                                                                            k) acompanhar e responder, quando for o caso, as notícias e informações que dizem respeito à administração municipal divulgadas pelos veículos;

                                                                            l) coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

                                                                            m) gerir o Portal da Prefeitura Municipal na Internet;

                                                                            n) elaborar reportagens escritas e fotográficas;

                                                                            o) criar logomarcas para a Prefeitura Municipal;

                                                                            p) manter acervo fotográfico e hemeroteca;

                                                                            q) elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades de todas as pastas administrativas da gestão;

                                                                            r) elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;

                                                                            s) referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;

                                                                            t) expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;

                                                                            u) praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.

                                                                              II – Coordenadoria de Comunicação Social

                                                                              Compete ao Coordenador de Comunicação Social:

                                                                              auxiliar nos assuntos pertinentes às atividades a que estiverem ligados;

                                                                              preparar os atos do Secretário;

                                                                              opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;

                                                                              assistir o Secretário na Implantação de Programas de Trabalhos na Secretaria;

                                                                              responder pelo expediente de competência do Secretário, no impedimento legal deste;

                                                                              encaminhar ao Secretário todo o expediente realizado;

                                                                              dar suporte técnico às Divisões da Secretaria na ausência de uma Unidade para esse fim;

                                                                              disseminar as diretrizes do Secretário, quando solicitado às demais unidades da Secretaria;

                                                                              elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

                                                                              sugerir políticas de comunicação e divulgação social da Administração;

                                                                              supervisionar a elaboração da programação visual de todo material de divulgação impresso e eletrônico;

                                                                              outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assistindo.

                                                                                Anexo II

                                                                                DOS CARGOS QUE INTEGRAM A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                                                                                  Art. 1º. 
                                                                                  A nomeação para os cargos e gratificações mencionados nas respectivas tabelas fica condicionada a disponibilidade orçamentária-financeira.
                                                                                    Art. 2º. 
                                                                                    Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação dependerá de avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado, por parte do nomeado, o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento da jornada de trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.
                                                                                      Art. 3º. 
                                                                                      O presente anexo é composto de tabela com linhas e colunas com referência ao Órgão da Administração respectivo.
                                                                                        ÓRGÃOCARGOQUANT.NIVEL-SIMBOLOVENCIMENTOS EM REAIS
                                                                                        GABINETE DO PREFEITOSecretário Chefe do Gabinete Adjunto do Prefeito01CC-2R$ 2.400,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃOCoordenador de Cadastro e Fiscalização de Tributos01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICACoordenador de Transportes e Viagens01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        Secretário-adjunto de Gestão das Unidades de Saúde01CC-1R$ 2.400,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSCoordenador de Fiscalização de Posturas Urbanas01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRASSecretário-Adjunto de Transportes e Obras01CC-2R$ 2.400,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMOCoordenador de Apoio a Eventos01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIALCoordenador para a Gestão de Programas Habitacionais01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        Coordenador de Desenvolvimento e Qualificação profissional01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        Coordenador de Fomento ao Artesanato, Trabalho e Renda01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        Coordenador de Apoio ao Serviço de Convivência e
                                                                                        Fortalecimento de Vínculos
                                                                                        01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTOCoordenador de Gestão da Unidade de Processamento de Carnes e Outros Equipamentos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento01CC-3R$ 1.302,00
                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALSecretário de Comunicação Social01CC-1R$ 3.600,00
                                                                                        Coordenador de Comunicação Social01CC-3R$ 1.302,00