Lei Ordinária-MUN nº 953, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

953

2011

11 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a denominação de Logradouros Público e dá outras providências.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica denominado de “Parque Solon de Medeiros” o Loteamento localizado ao lado direito da BR 427 no sentido Acari/Currais Novos encravado nos Bairros Major Ary de Pinho e Padre Dantas Cortez nesta cidade.

    Art. 2º. 

    Dispõe sobre a denominação e limites das ruas localizadas no Loteamento no Parque Solon de Medeiros, a saber:

      1 

      RUA MANOEL LÚCIO NETO: Bairro Major Ary de Pinho:
      Limita-se transversalmente ao Norte e ao Sul com as Ruas José Rodrigues Cruz e João Solon de Medeiros Filho (Doquinha);
      ao Leste – com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite)
      ao Oeste – com a Rua Dr.Silvino Bezerra Filho.

        2 

        RUA JOÃO SOLON DE MEDEIROS (JOÃO DE EDITE)
        compreende aos Bairros Major Ary de Pinho e Pe. José Dantas Cortez:
        Limita-se ao Norte – com terras do sítio Descanso e Gaspar espolio de João Solon de Medeiros;
        Ao Sul - com a Rua Manoel Antônio da Silva Espínola ;
        Ao Leste – transversal as Ruas Manoel Lúcio Neto; Mirtes Araújo; Joana Dantas de Medeiros; Joaquina Maria de Araújo; Severino Sérgio de Araújo.
        Ao Oeste - com terras do sítio Descanso e Gaspar espólio de João Solon de Medeiros;

          3 

          RUA JOANA DANTAS DE MEDEIROS (VANDA DE ZÉ SUECO) Bairro Pe. José Dantas Cortez:
          Limita-se transversalmente ao Norte: com as Ruas: João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros;
          Ao Sul: com a Escola Estadual Profª Iracema Brandão de Araújo – EPIBA e transversal da Rua João Solon de Medeiros Filho (Doquinha);
          Ao Leste: com terras do sítio Descanso e Gaspar espolio de João Solon de Medeiros;
          Ao Oeste: com a Rua Dr. Silvino Bezerra Filho.

            4 

            RUA EDITE DE OLIVEIRA MEDEIROS, Bairro Pe. José Dantas Cortez:
            Limita-se ao Norte: com a Rua João Batista e Silva;
            Ao Sul: com a Rua Joana Dantas de Medeiros (Vanda de Zé Sueco);
            Ao Leste: fundos da Rua João Solon de Medeiros Filho (Doquinha);
            Ao Oeste: fundos da Rua Dr.Silvino Bezerra Filho.

              5 

              RUA JOAQUINA MARIA DE ARAÚJO, Bairro Pe. José Dantas Cortez:
              Limita-se transversalmente ao Norte e Sul: com as Ruas João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros;
              Ao Leste: com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite);
              Ao Oeste: com a Rua Dr.Silvino Bezerra Filho.

                6 

                RUA SEVERINO SÉRGIO DE ARAÚJO (SEVERINO ODORICO) Bairro Pe. José Dantas Cortez:
                Limita-se transversalmente ao Norte e Sul: com as Ruas João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros;

                Ao Leste: com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite);

                Ao Oeste: com a Rua Dr. Silvino Bezerra Filho.

                  7 

                  RUA JOÃO BATISTA E SILVA, Bairro Pe. José Dantas Cortez:
                  Limita-se ao Norte: Terreno do Sítio Descanso e Gaspar espólio de João Solon de Medeiros;
                  Ao Sul: transversalmente com as Ruas João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros e Dr. Silvino Bezerra Filho;
                  Ao Leste: com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite);
                  Ao Oeste: com a BR 427.

                    Parágrafo único  

                    Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Poder Executivo efetue a colocação da placa de identificação da referida rua.

                      Art. 3º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Acari/RN, 11 de novembro de 2011.


                        ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
                        Prefeito Municipal