Lei Ordinária-MUN nº 953, de 11 de novembro de 2011
Fica denominado de “Parque Solon de Medeiros” o Loteamento localizado ao lado direito da BR 427 no sentido Acari/Currais Novos encravado nos Bairros Major Ary de Pinho e Padre Dantas Cortez nesta cidade.
Dispõe sobre a denominação e limites das ruas localizadas no Loteamento no Parque Solon de Medeiros, a saber:
RUA MANOEL LÚCIO NETO: Bairro Major Ary de Pinho:
Limita-se transversalmente ao Norte e ao Sul com as Ruas José Rodrigues Cruz e João Solon de Medeiros Filho (Doquinha);
ao Leste – com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite)
ao Oeste – com a Rua Dr.Silvino Bezerra Filho.
RUA JOÃO SOLON DE MEDEIROS (JOÃO DE EDITE)
compreende aos Bairros Major Ary de Pinho e Pe. José Dantas Cortez:
Limita-se ao Norte – com terras do sítio Descanso e Gaspar espolio de João Solon de Medeiros;
Ao Sul - com a Rua Manoel Antônio da Silva Espínola ;
Ao Leste – transversal as Ruas Manoel Lúcio Neto; Mirtes Araújo; Joana Dantas de Medeiros; Joaquina Maria de Araújo; Severino Sérgio de Araújo.
Ao Oeste - com terras do sítio Descanso e Gaspar espólio de João Solon de Medeiros;
RUA JOANA DANTAS DE MEDEIROS (VANDA DE ZÉ SUECO) Bairro Pe. José Dantas Cortez:
Limita-se transversalmente ao Norte: com as Ruas: João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros;
Ao Sul: com a Escola Estadual Profª Iracema Brandão de Araújo – EPIBA e transversal da Rua João Solon de Medeiros Filho (Doquinha);
Ao Leste: com terras do sítio Descanso e Gaspar espolio de João Solon de Medeiros;
Ao Oeste: com a Rua Dr. Silvino Bezerra Filho.
RUA EDITE DE OLIVEIRA MEDEIROS, Bairro Pe. José Dantas Cortez:
Limita-se ao Norte: com a Rua João Batista e Silva;
Ao Sul: com a Rua Joana Dantas de Medeiros (Vanda de Zé Sueco);
Ao Leste: fundos da Rua João Solon de Medeiros Filho (Doquinha);
Ao Oeste: fundos da Rua Dr.Silvino Bezerra Filho.
RUA JOAQUINA MARIA DE ARAÚJO, Bairro Pe. José Dantas Cortez:
Limita-se transversalmente ao Norte e Sul: com as Ruas João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros;
Ao Leste: com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite);
Ao Oeste: com a Rua Dr.Silvino Bezerra Filho.
RUA SEVERINO SÉRGIO DE ARAÚJO (SEVERINO ODORICO) Bairro Pe. José Dantas Cortez:
Limita-se transversalmente ao Norte e Sul: com as Ruas João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros;
Ao Leste: com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite);
Ao Oeste: com a Rua Dr. Silvino Bezerra Filho.
RUA JOÃO BATISTA E SILVA, Bairro Pe. José Dantas Cortez:
Limita-se ao Norte: Terreno do Sítio Descanso e Gaspar espólio de João Solon de Medeiros;
Ao Sul: transversalmente com as Ruas João Solon de Medeiros Filho (Doquinha) e Edite de Oliveira Medeiros e Dr. Silvino Bezerra Filho;
Ao Leste: com a Rua João Solon de Medeiros (João de Edite);
Ao Oeste: com a BR 427.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Poder Executivo efetue a colocação da placa de identificação da referida rua.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.