Lei Ordinária-MUN nº 1.267, de 06 de setembro de 2022
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.163, de 08 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.