Lei Ordinária-MUN nº 1.406, de 24 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Município de Acari autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que integram o magistério público da rede de ensino básico municipal a partir do mês de janeiro de 2026, no importe de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o vencimento base, inseridos na folha de pagamento, considerando o vencimento base do exercício de 2025, da seguinte forma:
I –
Nenhum servidor efetivo do magistério público municipal, com a correspondente jornada de 30 (trinta) horas semanais, receberá remuneração inferior a R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), sendo autorizada, caso necessária, a fixação de complementação pecuniária correspondente ao valor individualizado para que todos tenham como piso o salário neste inciso declarado.
Art. 2º.
O Anexo da Lei Municipal nº. 918, de 09 de dezembro de 2009, passará a vigorar com os valores contidos no anexo desta Lei.
Art. 3º.
O reajuste autorizado no caput do artigo 1º será implementado na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2026, autorizado o pagamento retroativo, referente ao montante correspondente ao mês de janeiro de 2026.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas todas as disposições em contrário.
Anexo I
Lei Municipal nº 1.406, de 24 de fevereiro de 2026.
Percentual de 5,40 % (janeiro a dezembro de 2026)
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO (em reais) - 30 horas
Tabela I - PROFESSOR e PEDAGOGO – Parte Permanente
| CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEIS | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| I | 3.684,94 | 3.740,21 | 3.796,31 | 3.853,25 | 3.911,04 | 3.969,70 | 4.029,24 | 4.089,68 | 4.151,02 | |
| PROFESSOR e PEDAGOGO | Complementação Pecuniária | 163,03 | 107,76 | 51,66 | ||||||
| II | 4.053,43 | 4.114,23 | 4.175,94 | 4.238,57 | 4.302,14 | 4.366,67 | 4.432,16 | 4.498,64 | 4.566,12 |
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES = 1,5%
PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS I e II = 10%
Complementação pecuniária – Nível I/Classe A: R$ 163,03; Classe B: R$ 107,76; Classe C: R$ 51,66.
Tabela II – PROFESSOR – Parte Suplementar
CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSES NÍVEIS ESPECIAIS | A | B | C | D | E | F | G | H | I | |
| PROFESSOR | SEM DOCÊNCIA | I | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| DOCÊNCIA | IV | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |