Lei Ordinária-MUN nº 947, de 02 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

947

2011

2 de Junho de 2011

Dispõe sobre a denominação de Logradouros Públicos e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Junho de 2011 e 4 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 947, de 02 de junho de 2011
Dispõe sobre a denominação de Logradouros Público e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO, o Conjunto recém construído no Bairro Petrópolis, encravado entre o Conjunto Habitacional Terezinha Pereira Galvão e a Fazenda Fortaleza neste município.
        Art. 2º. 
        Denominada de Avenida das CAIBEIRAS a área do Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05.
          Art. 3º. 
          Denomina de Avenida dos IPÊS a área do Conjunto Habitacional “ELIZABETE PEREIRA GALVÃO que compreende os Lotes 06, 07, 08, 09 e 10.
            Art. 4º. 
            Ficam denominadas as Ruas do Conjunto Habitacional Elizabete Pereira Galvão de:
            Rua MANOEL BEZERRA GALVÃO (NECO DE EMETÉRIO) tem as seguintes limitações:
            Ao Norte – Loteamento Terezinha Pereira Galvão
            Ao Sul - Rua Amélia Augusta Bezerra
            Ao Leste – Avenida das Caibeiras
            Ao Oeste – BR 427
             
            Rua AMÉLIA AUGUSTA BEZERRA tem as seguintes limitações:
            Ao Norte – Rua Manoel Bezerra Galvão
            Ao Sul - Rua Ivo Anselmo Dantas
            Ao Leste – Avenida das Caibeiras
            Ao Oeste – Avenida dos Ipês
             
            Rua IVO ANSELMO DANTAS tem as seguintes limitações:
            Ao Norte – Rua Amélia Augusta Bezerra
            Ao Sul - Rua Francisco Torres de Medeiros
            Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
            Ao Oeste – Avenida dos Ipês
             
            Rua FRANCISCO TORRES DE MEDEIROS tem as seguintes limitações:
            Ao Norte – Rua Ivo Anselmo Dantas
            Ao Sul - Rua José Norte de Medeiros
            Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
            Ao Oeste – Avenida dos Ipês
             
            Rua JOSÉ NORTE DE MEDEIROS tem as seguintes limitações:
            Ao Norte – Rua Francisco Torres de Medeiros
            Ao Sul - Rua Maria Nair Silva Azevedo
            Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
            Ao Oeste – Avenida dos Ipês
             
            Rua MARIA NAIR SILVA AZEVEDO tem as seguintes limitações:
            Ao Norte – Rua José Norte de Medeiros
            Ao Sul - Rua Avenida dos Ipês
            Ao Leste – Estrada da Fazenda Fortaleza
            Ao Oeste – Divisa da Fazenda Fortaleza
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 02 de junho de 2011.

                ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
                Prefeito Municipal