Lei Ordinária-MUN nº 769, de 28 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

769

2003

28 de Março de 2003

Dispõe sobre a nova redação dos artigos 17, 18, 22 e 24 da Lei Municipal nº 563/90 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a nova redação dos artigos 17, 18, 22 e 24 da Lei Municipal nº 563/90 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os artigos 17 e 18 da Lei nº 563, de 12 de outubro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 17.   O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição.
          Art. 18.   Considerados Suplentes todos os candidatos que regularmente inscritos obtiverem votos válidos em ordem de classificação decrescente em relação aos votos obtidos.
          Art. 2º. 
          O Artigo 22 da Lei nº 563, de 12 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 22.   O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar será presidido pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
            Art. 3º. 
            O artigo 24 da Lei 563, de 12 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 24.   Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros do Conselho Tutelar não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas receberão a remuneração mensal no valor de um salário mínimo vigente pelo efetivo exercício de suas funções.
              § 1º   Os Suplentes do Conselho Tutelar não receberão qualquer remuneração, salvo quando em substituição legal do Titular.
              § 2º  

              O conselho tutelar funcionará de 2ª a 6ª feira, das 8:00 h às 12:00 horas e das 14:00 h às 18:00 horas, para atendimento ao público e execução de suas atividades.

              Art. 4º. 
              Fica determinado que o mandato dos Conselheiros do Conselho Tutelar eleitos será de 03 (três) anos contados a partir da posse.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de março de 2023.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 28 de março de 2003.
                    Antônio Carlos Fernandes de Medeiros
                    CPF. 379.015.244-72
                    Prefeito Municipal em Exercício.