Lei Complementar-MUN nº 6, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2020

31 de Março de 2020

Inclui o inciso I e o Parágrafo Único ao art. 67 da Lei nº 506/83.

a A

Inclui o inciso I e o Parágrafo Único ao art. 67 da Lei nº 506/83.

    O PREFEITO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais;
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 67 da Lei nº 506/83, passa a viger com a inclusão dos seguintes inciso e parágrafo único:
      “Art. 67 - ................................
      I – É proibida a lavagem de animais e veículos nos açudes municipais.
      Parágrafo único. Deverão ser afixadas placas de sinalização nos açudes municipais, contendo as proibições deste artigo, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.”

        I  –  É proibida a lavagem de animais e veículos nos açudes municipais.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

           

          Acari/RN, 31 de março de 2020.

          ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
          Prefeito Municipal