Lei Ordinária-MUN nº 1.042, de 06 de setembro de 2016
Art. 1º.
Os parágrafos únicos dos artigos 35, 36 e 40 da Lei
Municipal nº. 1.025/2015 passarão a ter as seguintes redações,
respectivamente:
Parágrafo único
Para acesso ao cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se-á inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e diploma de bacharel em ciências contábeis.
Parágrafo único
Para acesso ao cargo de Contador da
Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível
superior em ciências contábeis e inscrição regular no Conselho
Regional de Contabilidade.
Parágrafo único
Para acesso ao cargo de Auxiliar de Controle
Interno exigir-se-á, no mínimo, ensino médio.
Art. 2º.
O art. 44 passa a incluir o parágrafo único que conterá
a seguinte redação:
Parágrafo único
Para acesso ao cargo de Técnico de
Informática, exigir-se-á, no mínimo, ensino médio, e curso
técnico em informática.
Art. 3º.
Altera o art. 54, tão somente para modificar a
nomenclatura de Coordenador de Projetos para Coordenador
Administrativo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.