Lei Ordinária-MUN nº 1.158, de 20 de março de 2020
Fica concedido aos servidores do Município de Acari – Rio Grande do Norte, pertencentes ao Quadro de Funcionários do Magistério Público Municipal regido pela Lei Municipal nº. 918, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, reajuste no salário base no percentual equivalente a 12,84 % (doze vírgula oitenta e quatro por cento), para adequar-se assim ao percentual dado ao valor do novo piso nacional da categoria.
O reajuste dar-se-á da seguinte forma:
A partir de março de 2020, o reajuste será de 50 % (cinquenta por cento);
A partir do mês de julho de 2020, será feito o complemento dos outros 50 % (cinquenta por cento).
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário e com as tabelas em anexo.