Lei Ordinária-MUN nº 1.158, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1158

2020

20 de Março de 2020

Dispõe sobre a Concessão de Reajuste Salarial aos Professores da Rede de Ensino Municipal de Acari, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a Concessão de Reajuste Salarial aos Professores da Rede de Ensino Municipal de Acari, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais;
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido aos servidores do Município de Acari – Rio Grande do Norte, pertencentes ao Quadro de Funcionários do Magistério Público Municipal regido pela Lei Municipal nº. 918, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, reajuste no salário base no percentual equivalente a 12,84 % (doze vírgula oitenta e quatro por cento), para adequar-se assim ao percentual dado ao valor do novo piso nacional da categoria.

        Art. 2º. 

        O reajuste dar-se-á da seguinte forma:
        A partir de março de 2020, o reajuste será de 50 % (cinquenta por cento);
        A partir do mês de julho de 2020, será feito o complemento dos outros 50 % (cinquenta por cento).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário e com as tabelas em anexo.

             

            Acari/RN, 20 de março de 2020.

            ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
            Prefeito Municipal