Lei Ordinária-MUN nº 1.169, de 24 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1169

2020

24 de Agosto de 2020

Inclui o parágrafo único ao art. 4º da lei nº 1.064/2017.

a A
Inclui o parágrafo único ao art. 4º da lei nº 1.064/2017.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

      Art. 1º. 

      O art. 4º da Lei nº 1.064/2017, passa a viger com a inclusão do seguinte parágrafo único:
      “Art. 4º - ...........................
      Parágrafo Único – Ficam proibidos o plantio, o cultivo, a comercialização e a produção da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss), nas praças e prédios públicos do Município de Acari/RN, por existirem diversos estudos científicos que apontam que a espécie invasora de origem asiática possui propriedades repelentes, que vêm descaracterizando o bioma Caatinga, como intoxicação e a eliminação da fauna e flora.

        Parágrafo único  

        Ficam proibidos o plantio, o cultivo, a comercialização e a produção da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss), nas praças e prédios públicos do Município de Acari/RN, por existirem diversos estudos científicos que apontam que a espécie invasora de origem asiática possui propriedades repelentes, que vêm descaracterizando o bioma Caatinga, como intoxicação e a eliminação da fauna e flora.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Acari/RN, 24 de agosto de 2020.

          ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
          Prefeito Municipal