Lei Ordinária-MUN nº 1.169, de 24 de agosto de 2020
O art. 4º da Lei nº 1.064/2017, passa a viger com a inclusão do seguinte parágrafo único:
“Art. 4º - ...........................
Parágrafo Único – Ficam proibidos o plantio, o cultivo, a comercialização e a produção da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss), nas praças e prédios públicos do Município de Acari/RN, por existirem diversos estudos científicos que apontam que a espécie invasora de origem asiática possui propriedades repelentes, que vêm descaracterizando o bioma Caatinga, como intoxicação e a eliminação da fauna e flora.
Ficam proibidos o plantio, o cultivo, a comercialização e a produção da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss), nas praças e prédios públicos do Município de Acari/RN, por existirem diversos estudos científicos que apontam que a espécie invasora de origem asiática possui propriedades repelentes, que vêm descaracterizando o bioma Caatinga, como intoxicação e a eliminação da fauna e flora.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.