Lei Ordinária-MUN nº 896, de 23 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 918, de 09 de dezembro de 2009
Vigência entre 23 de Março de 2009 e 8 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 896, de 23 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 896, de 23 de março de 2009
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores do Município de Acari – Rio Grande do Norte, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal regido pela Lei Municipal nº 877, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, reajuste no salário base no percentual equivalente a 13,00% (treze por cento), para adequar-se assim ao percentual dado ao valor do novo salário mínimo vigente.
Art. 2º.
O Anexo II da Lei Municipal 877, de 24 de março de 2008, passará a vigorar com os valores contidos no anexo desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2009.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.