Lei Ordinária-MUN nº 1.364, de 12 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de Acari autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que integram o magistério público da rede de ensino básico municipal a partir do mês de janeiro de 2025, no importe de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento base, inseridos na folha de pagamento, considerando o vencimento base do exercício de 2024, da seguinte forma:
I –
Nenhum servidor efetivo do magistério público municipal, com a correspondente jornada de 30 (trinta) horas semanais, receberá remuneração inferior a R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), sendo autorizada, caso necessária, a fixação de complementação pecuniária correspondente ao valor individualizado para que todos tenham como piso o salário neste inciso declarado.
Art. 2º.
O Anexo da Lei Municipal nº. 918, de 09 de dezembro de 2009, passará a vigorar com os valores contidos no anexo desta Lei.
Art. 3º.
O reajuste autorizado no caput do artigo 1º será implementado na folha de pagamento referente ao mês de março de 2025, autorizado o pagamento retroativo, referente ao montante correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, em quatro parcelas a serem pagas da seguinte forma: primeira parcela no mês de abril de 2025, segunda parcela no mês de maio de 2025, terceira parcela no mês de junho de 2025 e quarta parcela no mês de julho de 2025.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogadas todas as disposições em contrário.