Lei Ordinária-MUN nº 1.364, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1364

2025

12 de Março de 2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da rede de ensino municipal de Acari e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da rede de ensino municipal de Acari e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Acari autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que integram o magistério público da rede de ensino básico municipal a partir do mês de janeiro de 2025, no importe de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o vencimento base, inseridos na folha de pagamento, considerando o vencimento base do exercício de 2024, da seguinte forma:
        I – 
        Nenhum servidor efetivo do magistério público municipal, com a correspondente jornada de 30 (trinta) horas semanais, receberá remuneração inferior a R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), sendo autorizada, caso necessária, a fixação de complementação pecuniária correspondente ao valor individualizado para que todos tenham como piso o salário neste inciso declarado.
          Art. 2º. 
          O Anexo da Lei Municipal nº. 918, de 09 de dezembro de 2009, passará a vigorar com os valores contidos no anexo desta Lei.
            Art. 3º. 
            O reajuste autorizado no caput do artigo 1º será implementado na folha de pagamento referente ao mês de março de 2025, autorizado o pagamento retroativo, referente ao montante correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, em quatro parcelas a serem pagas da seguinte forma: primeira parcela no mês de abril de 2025, segunda parcela no mês de maio de 2025, terceira parcela no mês de junho de 2025 e quarta parcela no mês de julho de 2025.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogadas todas as disposições em contrário.

                Acari-RN, 12 de março de 2025.

                 

                FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                Prefeito Municipal