Lei Ordinária-MUN nº 1.195, de 17 de junho de 2021
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ao orçamento vigente para execução dos recursos da Complementação da União para o FUNDEB (VAAF e VAAT), sob as seguintes dotações orçamentárias:

Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11140000 (Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAF) e 11150000 (Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAF) no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11180000 (Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT) e 11190000 e (Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT) no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os decretos orçamentários para abertura de Crédito Especial serão elaborados conforme o ingresso dos recursos e apuração do excesso de arrecadação.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detalhamento de Despesas, inclusive com a inclusão de elementos de despesas não previstos no artigo 1º, limitando-se a alteração aos valores previstos nesta Lei, a fim de readequar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a fim de permitir a correta execução dos recursos da Complementação do FUNDEB, atendendo as disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Na Lei N.º 1.174/2020, de 02 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária Anual, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acari/RN, para o exercício financeiro de 2021, deverão ser consideradas as seguintes correções:
Onde se lê FUNDEB 60%, deverá se ler: “FUNDEB 70%”;
Onde se lê FUNDEB 40%, deverá se ler: “FUNDEB 30%”.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.