Lei Ordinária-MUN nº 1.195, de 17 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1195

2021

17 de Junho de 2021

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

a A

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ao orçamento vigente para execução dos recursos da Complementação da União para o FUNDEB (VAAF e VAAT), sob as seguintes dotações orçamentárias:

        Art. 2º. 

        Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:

          I – 

          O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11140000 (Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAF) e 11150000 (Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAF) no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

            II – 

            O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11180000 (Transferências do FUNDEB 70% – Complementação da União - VAAT) e 11190000 e (Transferências do FUNDEB 30% – Complementação da União - VAAT) no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

              Art. 3º. 

              Os decretos orçamentários para abertura de Crédito Especial serão elaborados conforme o ingresso dos recursos e apuração do excesso de arrecadação.

                Art. 4º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detalhamento de Despesas, inclusive com a inclusão de elementos de despesas não previstos no artigo 1º, limitando-se a alteração aos valores previstos nesta Lei, a fim de readequar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a fim de permitir a correta execução dos recursos da Complementação do FUNDEB, atendendo as disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

                  Art. 5º. 

                  Na Lei N.º 1.174/2020, de 02 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária Anual, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acari/RN, para o exercício financeiro de 2021, deverão ser consideradas as seguintes correções:

                    I – 

                    Onde se lê FUNDEB 60%, deverá se ler: “FUNDEB 70%”;

                      II – 

                      Onde se lê FUNDEB 40%, deverá se ler: “FUNDEB 30%”.

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Acari/RN, 17 de junho de 2021.

                          FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                          Prefeito Municipal