Lei Ordinária-MUN nº 1.320, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1320

2023

7 de Dezembro de 2023

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude e revoga a Lei Municipal nº 925, de 12 de março de 2010 e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude e revoga a Lei Municipal nº 925, de 12 de março de 2010 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica por esta Lei instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude”, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
        Parágrafo único  
        A semana criada por esta lei passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Acari.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, durante a semana de que trata essa Lei, promoverá campanhas educativas de prevenção ao uso de drogas e conscientização da juventude, realizando as seguintes atividades básicas:
            I – 
            a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com a abordagem de outros aspectos essenciais a saber:
              a) 
              a dependência química;
                b) 
                os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
                  c) 
                  os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
                    d) 
                    os valores éticos e religiosos;
                      e) 
                      as políticas públicas;
                        II – 
                        a divulgação nas mídias sociais, de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
                          III – 
                          a realização de atividades esportivas, culturais e de lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e Igrejas;
                            IV – 
                            A influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens.
                              Art. 3º. 
                              O Poder Público, durante a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude, deve promover e estimular eventos com abordagem sobre o assunto, incentivando e apoiando a sua realização pela sociedade civil.
                                § 1º 
                                No decorrer da Semana aludida, serão intensificadas as atividades relativas à conscientização da comunidade estudantil sobre as conseqüências do uso de drogas, tratamento e prevenção.
                                  § 2º 
                                  Para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, as escolas públicas e privadas devem programar os seguintes eventos:
                                    I – 
                                    palestras temáticas;
                                      II – 
                                      exposições de trabalhos escritos, cartilhas, folders, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;
                                        III – 
                                        campanhas educativas;
                                          IV – 
                                          caminhadas, passeatas e atos públicos;
                                            V – 
                                             
                                              VI – 
                                              concurso de redação que incentivem a prevenção ao uso de drogas;
                                                VII – 
                                                outras atividades relacionadas ao assunto.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Os eventos promovidos devem ter o envolvimento da população e, sempre que possível, contar, com palestrantes e debatedores, com ampla divulgação e a participação de profissionais que possam elevar as discussões e contribuir sobre o tema.
                                                    Art. 5º. 
                                                    O Poder Legislativo deve providenciar, anualmente, na semana aludida, a realização de uma sessão especial para debater o tema.
                                                      Art. 6º. 
                                                      O Poder Executivo deve divulgar e fortalecer os grupos de auto-ajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares.
                                                        Art. 7º. 
                                                        É obrigatória a fixação de propaganda educativa contra o uso de drogas no interior de veículos dos serviços de transporte escolar e de transporte coletivo, no decorrer da Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude.
                                                          Art. 8º. 
                                                          As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 925, de 12 de março de 2010.

                                                              Acari/RN, 07 de dezembro de 2023.

                                                               

                                                              FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                                                              Prefeito Municipal

                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                I  –  (Revogado)
                                                                a)   (Revogado)
                                                                b)   (Revogado)
                                                                c)   (Revogado)
                                                                d)   (Revogado)
                                                                II  –  (Revogado)
                                                                III  –  (Revogado)
                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                I  –  (Revogado)
                                                                II  –  (Revogado)
                                                                III  –  (Revogado)
                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                V  –  (Revogado)
                                                                VI  –  (Revogado)
                                                                VII  –  (Revogado)
                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                Art. 10.   (Revogado)