Lei Ordinária-MUN nº 1.320, de 07 de dezembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária-MUN nº 925, de 12 de março de 2010
Art. 1º.
Fica por esta Lei instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude”, a ser realizada, anualmente, no mês de março.
Parágrafo único
A semana criada por esta lei passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Acari.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, durante a semana de que trata essa Lei, promoverá campanhas educativas de prevenção ao uso de drogas e conscientização da juventude, realizando as seguintes atividades básicas:
I –
a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com a abordagem de outros aspectos essenciais a saber:
a)
a dependência química;
b)
os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c)
os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
d)
os valores éticos e religiosos;
e)
as políticas públicas;
II –
a divulgação nas mídias sociais, de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;
III –
a realização de atividades esportivas, culturais e de lazer, envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e Igrejas;
IV –
A influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens.
Art. 3º.
O Poder Público, durante a Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude, deve promover e estimular eventos com abordagem sobre o assunto, incentivando e apoiando a sua realização pela sociedade civil.
§ 1º
No decorrer da Semana aludida, serão intensificadas as atividades relativas à conscientização da comunidade estudantil sobre as conseqüências do uso de drogas, tratamento e prevenção.
§ 2º
Para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, as escolas públicas e privadas devem programar os seguintes eventos:
I –
palestras temáticas;
II –
exposições de trabalhos escritos, cartilhas, folders, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;
III –
campanhas educativas;
IV –
caminhadas, passeatas e atos públicos;
V –
VI –
concurso de redação que incentivem a prevenção ao uso de drogas;
VII –
outras atividades relacionadas ao assunto.
Art. 4º.
Os eventos promovidos devem ter o envolvimento da população e, sempre que possível, contar, com palestrantes e debatedores, com ampla divulgação e a participação de profissionais que possam elevar as discussões e contribuir sobre o tema.
Art. 5º.
O Poder Legislativo deve providenciar, anualmente, na semana aludida, a realização de uma sessão especial para debater o tema.
Art. 6º.
O Poder Executivo deve divulgar e fortalecer os grupos de auto-ajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares.
Art. 7º.
É obrigatória a fixação de propaganda educativa contra o uso de drogas no interior de veículos dos serviços de transporte escolar e de transporte coletivo, no decorrer da Semana Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Conscientização da Juventude.
Art. 8º.
As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 925, de 12 de março de 2010.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)