Lei Ordinária-MUN nº 846, de 03 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

846

2006

3 de Julho de 2006

Dispõe sobre a revogação dos parágrafos 2º e 3º do Art. 71 da Lei Municipal Complementar nº 001, de 28 de novembro de 1991.

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Dispõe sobre a revogação dos parágrafos 2° e 3° do Art. 71 da Lei Municipal Complementar n° 001, de 28 de novembro de 1991.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Art. 1° - Ficam revogados os parágrafos 2° e 3° do Art. 71 da Lei Municipal Complementar n° 001, de 28 de novembro de 1991, que assim dispunham: 

      Art. 71.  Ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devido uma gratificação pelo seu exercício.

      (...)

      § 2º  A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor desde que tenha cinco (05) anos ininterruptos no exercício ou dez (10) anos alternados.

      § 3º  Quando mais de uma função houver sido desempenhada no período de 1 (um) ano, a importância a ser incorporada terá como base de cálculo a função exercida por maior tempo.

        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Acari/RN, 03 de julho de 2006.

          Juarez Bezerra de Medeiros
          Prefeito Municipal