Lei Complementar-MUN nº 7, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2020

18 de Dezembro de 2020

Alteram os artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 001, de 28 de novembro de 1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências.

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Alteram os artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 001, de 28 de novembro de 1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e Fundações Municipais, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais, etc.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
      Art. 1º. 

      Os Artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 001, de 28 de novembro de 1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e Fundações Municipais, passam a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 20 - ................................................................................
      “Art. 20 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3(três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo observado os seguintes fatores.

      1. assiduidade;
      2. disciplina;
      3. capacidade de iniciativa;
      4. produtividade;
      5. responsabilidade;
      6. pontualidade;
      7. idoneidade moral. (...)”

      Art. 21 - ...........................................................
      “Art. 21 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.”

        Art. 20.   Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3(três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo observado os seguintes fatores:
        Art. 21.   O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Acari/RN, 18 de dezembro de 2020.

          ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL
          Prefeito Municipal