Lei Ordinária-MUN nº 1.221, de 08 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.221

2021

8 de Dezembro de 2021

Reestrutura o Conselho Municipal de Educação do Município de Acari-RN, revoga as Leis Municipais nº 768, de 26 de março de 2003 e 905, de 03 de setembro de 2009, e dá outras providências.

a A

Reestrutura o Conselho Municipal de Educação do Município de Acari-RN, revoga as Leis Municipais nº 768, de 26 de março de 2003 e 905, de 03 de setembro de 2009, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Acari - CMEA, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo com a finalidade básica de assessorar a gestão municipal na formulação de política educacional do Município de Acari, competindo-lhe especificamente:

          I – 

          analisar ou propor programas, projetos ou atividades de expansão e aperfeiçoamento dos sistemas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Ensino Médio, de modo a assegurar o atendimento às necessidades locais de educação geral e qualificar para o trabalho e a prática social, respeitada as diretrizes e bases estabelecidas pela legislação federal e as disposições supletivas da legislação estadual;

            II – 

            propor diretrizes a serem seguidas pela gestão municipal relativas:

              a) 

              à maximização dos recursos destinados à Educação Básica;

                b) 

                à identificação e à eliminação das causas de ausências e baixo rendimento escolar.

                  III – 

                  promover:

                    a) 

                    a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno;

                      b) 

                      a eleição do seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

                        c) 

                        o acompanhamento e exercer o controle social na aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação;

                          d) 

                          a averiguação do grau de escassez do ensino oficial em relação à população em idade escolar;

                            e) 

                            organizar, assessorar e promover a eleição do CACS – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, na ocasião de novos mandatos.

                              IV – 

                              examinar ou apresentar estudos e planos objetivando uma distribuição racional de unidades da rede escolar do Município;

                                V – 

                                assessorar a administração municipal na elaboração dos Planos de Educação de longas e curtas duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação, bem como dos planos estaduais;

                                  VI – 

                                  sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Acari, nas fases de elaboração e tramitação do orçamento municipal visando:

                                    a) 

                                    a alocação dos recursos previstos na legislação nacional;

                                      b) 

                                      o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para a educação dentro do plano municipal.

                                        VII – 

                                        acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação, visando a sua adequação à realidade local;

                                          VIII – 

                                          supervisionar a realização do Censo Escolar anual;

                                            IX – 

                                            atuar junto ao Poder Público Municipal na realização da chamada anual da população escolar para matrículas nas escolas da Educação Básica;

                                              X – 

                                              estimular a participação comunitária no planejamento e execução dos programas educacionais do município, bem como a organização de associações de pais e mestres, ou equivalentes;

                                                XI – 

                                                articular-se com os órgãos ou serviços governamentais de educação no âmbito estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada que atuem no Município de Acari, a fim de obter sua contribuição para a melhoria dos serviços educacionais;

                                                  XII – 

                                                  propor ao gestor municipal o cancelamento ou a suspensão de subvenções e auxílios, nos casos em que as instituições beneficiárias não tenham cumprido os compromissos assumidos;

                                                    XIII – 

                                                    auxiliar a administração na execução de campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

                                                      XIV – 

                                                       propor a execução de programas de capacitação de professores e promover o constante aprimoramento dos recursos humanos, técnico-administrativo-pedagógicos, mediante a programação de conferências, jornadas, encontros ou seminários a fim de estimular o intercâmbio de experiências educacionais;

                                                        XV – 

                                                        avaliar a oferta do o ensino disponibilizado pela administração municipal e recomendar diretrizes à sua expansão e aperfeiçoamento;

                                                          XVI – 

                                                          opinar sobre assuntos educacionais não especificamente indicados e que forem submetidos ao Conselho pelo Poder Público Municipal;

                                                            XVII – 

                                                            aprovar:

                                                              a) 

                                                              o calendário escolar;

                                                                b) 

                                                                os planos de aplicação dos recursos do salário-educação destinados ao Município;

                                                                  Parágrafo único  

                                                                  A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho ficará a cargo do órgão Municipal de Educação.

                                                                    CAPÍTULO II

                                                                    DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO

                                                                      Art. 2º. 

                                                                      O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:

                                                                        I – 

                                                                        um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal;

                                                                          II – 

                                                                          um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, indicado pelo respectivo Secretário Municipal;

                                                                            III – 

                                                                            um representante dos Gestores Escolares do Município;

                                                                              IV – 

                                                                              um representante dos Professores da Educação Básica;

                                                                                V – 

                                                                                um representante dos Servidores da Educação Básica;

                                                                                  VI – 

                                                                                  um representante dos Pais de alunos da Educação Básica;

                                                                                    VII – 

                                                                                    um representante dos Alunos da Educação Básica;

                                                                                      VIII – 

                                                                                      um representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;

                                                                                        IX – 

                                                                                        um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acari.

                                                                                          X – 

                                                                                          um representante da Polícia Mirim.

                                                                                            § 1º 

                                                                                            O Conselho Municipal de Educação exercerá, em relação à Rede Municipal de Ensino, as atribuições pertinentes previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal.

                                                                                              § 2º 

                                                                                              Os Conselheiros serão escolhidos entre pessoas de reconhecida ética profissional, conhecimento e experiência na área de Educação e indicados pelos segmentos que representam.

                                                                                                § 3º 

                                                                                                A cada membro efetivo corresponderá um suplente.

                                                                                                  § 4º 

                                                                                                  A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita pelo Prefeito Municipal para o prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovada uma única vez por igual período.

                                                                                                    § 5º 

                                                                                                    O Presidente será eleito entre seus pares, juntamente com o Vice-Presidente e o Secretario, por maioria simples de votos, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.

                                                                                                      § 6º 

                                                                                                      Os representantes referidos nos incisos III, IV, V, VI e VII serão escolhidos em assembleias, especialmente convocadas, e os demais serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito.

                                                                                                        § 7º 

                                                                                                        No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá complementar o mandato do substituto.

                                                                                                          § 8º 

                                                                                                          O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á, com a presença de pelo menos metade de seus membros, ordinariamente uma vez a cada 60 (sessenta) dias, extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, ou mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros
                                                                                                          efetivos.

                                                                                                            § 9º 

                                                                                                            Não havendo número na primeira convocação, o Presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e máximo de 72 (setenta e duas) horas.

                                                                                                              § 10 

                                                                                                              Poderão ser requisitados, pelo Conselho Municipal de Educação, profissionais diversos, na medida de suas necessidades, para desempenho de suas funções especificas.

                                                                                                                § 11 

                                                                                                                Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou a 6 (seis) alternadas.

                                                                                                                  § 12 

                                                                                                                  O prazo para requerer justificação de ausência é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu.

                                                                                                                    § 13 

                                                                                                                    Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga

                                                                                                                      Art. 3º. 

                                                                                                                      O exercício do mandato de Conselho será gratuito e constituirá serviço público relevante.

                                                                                                                        Art. 4º. 

                                                                                                                        As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.

                                                                                                                          CAPÍTULO III

                                                                                                                          DO PRESIDENTE DO CONSELHO

                                                                                                                            Art. 5º. 

                                                                                                                            Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acari:

                                                                                                                              I – 

                                                                                                                              coordenar as atividades do Conselho;

                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                presidir as reuniões do órgão;

                                                                                                                                  III – 

                                                                                                                                  propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno julgadas necessárias e encaminhá-las ao Prefeito para sua expedição da forma do art. 8º desta lei;

                                                                                                                                    IV – 

                                                                                                                                    convocar as reuniões do Conselho;

                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                      emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal ou Secretário de Educação, ou por solicitação da Câmara Municipal;

                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                        emitir parecer sobre o Plano Municipal de Educação, de duração plurianual, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

                                                                                                                                          VII – 

                                                                                                                                          manter intercâmbio com Conselhos de Educação;

                                                                                                                                            VIII – 

                                                                                                                                            fazer cumprir as decisões do Conselho;

                                                                                                                                              IX – 

                                                                                                                                              remeter ao Prefeito relatório das atividades do Conselho.

                                                                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                                                                O Vice-Presidente, no exercício da presidência do Conselho, terá as mesmas atribuições do titular.

                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                    Art. 6º. 

                                                                                                                                                    A reunião para eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho será presidida pelo Secretário Municipal de Educação, que empossará os eleitos após a proclamação dos resultados.

                                                                                                                                                      Art. 7º. 

                                                                                                                                                      As reuniões do Conselho serão secretariadas por membro do Conselho eleito e empossado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Acari.

                                                                                                                                                        Art. 8º. 

                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                          Art. 9º. 

                                                                                                                                                          Ficam revogadas todas as disposições contrárias, em especial nas Leis Municipais nº 768, de 26 de março de 2003 e 905, de 03 de setembro de 2009.

                                                                                                                                                            Acari/RN, 08 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                            FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                              c)   (Revogado)
                                                                                                                                                              d)   (Revogado)
                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XVI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XVII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 9º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 10   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 11   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 12   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 13   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 9º   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 10   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 11   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 12   (Revogado)
                                                                                                                                                              § 13   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)