Lei Ordinária-MUN nº 927, de 06 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

927

2010

6 de Abril de 2010

Dispõe sobre alteração do art. 108 da lei complementar 001/1991, de 28 de novembro de 1991, estatuto dos servidores públicos municipais.

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Dispõe sobre alteração do art. 108 da Lei Complementar 001/1991, de 28 de novembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 108, caput, da Lei Complementar n° 001, de 28 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, passará a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 108 - Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração"

        Art. 108.  

        Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Acari/RN, 06 de abril de 2010.

          Antonio Carlos Fernandes de Medeiros
          CPF: ***.015.244-**
          Prefeito Municipal