Lei Ordinária-MUN nº 829, de 30 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

829

2005

30 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a denominação de Logradouros e Prédios Públicos e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de Logradouros e Prédios Públicos e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A Rua Teófilo Dantas, a partir da Capela de Santa Luzia em direção a Gargalheiras, passa a ser denominada de RUA DR. JOSÉ VINÍCIO DANTAS.

        Art. 2º. 
        A Rua Major Hortêncio de Brito, a partir do cruzamento com a Rua Cantídia Galvão até o Conjunto Novo Acari, passa a ser denominada de RUA ANTENOR CABRAL.
          Art. 3º. 
          A Rua Silvino Adonias Bezerra, a partir da Residência do Sr. Antônio Francisco de Lira (Antônio do Macarrão), seguindo em direção ao Conjunto Novo Acari, passa a ser denominada de RUA DR. SILVINO BEZERRA FILHO.
          Art. 4º. 
          Fica denominado de GERALDO MAGELA CELESTINO GALVÃO, o Municipal Clube de Acari, localizado na Rua Silvino Adonias Bezerra, Bairro Major Ary de Pinho nesta cidade.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, Acari/RN, 30 de novembro de 2005.

               

              JUAREZ BEZERRA DE MEDEIROS

              Prefeito Municipal