Lei Ordinária-MUN nº 823, de 30 de junho de 2005
Art. 1º.
Ficam denominadas de Rua "JOSÉ RODRIGUES
CRUZ" a via pública que faz limites: ao Norte, com a Rua Beatriz Mirtes de
Araújo Bezerra; ao Sul, com a Rua Manoel Antônio da Silva Espínola; ao
Leste, com terrenos particulares e ao Oeste, com a Rua Silvino Adonias
Bezerra, todas no Bairro Major Ary de Pinho nesta cidade de Acari/RN.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.