Lei Ordinária-MUN nº 794, de 26 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

794

2003

26 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre alteração no parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 671, de 10 de junho de 1998 - Estatuto do Magistério Municipal, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 877, de 24 de março de 2008
Dispõe sobre alteração no parágrafo único do Art. 14 da Lei N° 671, de 10 de junho de 1998 - Estatuto do Magistério Municipal, e da outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Modifica a parte final do Parágrafo Único do Art. 14, da Lei Municipal n° 671, de 10 de junho de 1998 - Estatuto do Magistério Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      CAPÍTULO V
      DO ACESSO

      Art. 14 - O acesso de uma para outra classe dar-se-á pela habilitação prevista para a classe imediatamente superior, admitido o exercício a título precário apenas quando indispensável para o atendimento à necessidade do serviço.

      Parágrafo único - Atingida a habilitação prevista para a classe superior, o acesso será automático para o professor em efetivo exercício de sala de aula, como também professor de Telessala/TV Escola, professor de Sala de Leitura (1ª a 4ª série ou 1º e 2º ciclos) e Supervisor Pedagógico.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Acari/RN, 26 de dezembro de 2003.

          JUAREZ BEZERRA DE MEDEIROS

          Prefeito Municipal