Lei Ordinária-MUN nº 794, de 26 de dezembro de 2003
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 877, de 24 de março de 2008
Modifica a parte final do Parágrafo Único do Art. 14, da Lei Municipal n° 671, de 10 de junho de 1998 - Estatuto do Magistério Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
DO ACESSO
Art. 14 - O acesso de uma para outra classe dar-se-á pela habilitação prevista para a classe imediatamente superior, admitido o exercício a título precário apenas quando indispensável para o atendimento à necessidade do serviço.
Parágrafo único - Atingida a habilitação prevista para a classe superior, o acesso será automático para o professor em efetivo exercício de sala de aula, como também professor de Telessala/TV Escola, professor de Sala de Leitura (1ª a 4ª série ou 1º e 2º ciclos) e Supervisor Pedagógico.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.