Lei Ordinária-MUN nº 1.119, de 21 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada de RUA SEVERINO FLORÊNCIO
JÚNIOR (PÃO), a Rua localizada no loteamento de espólio João
Solon de Medeiros, Bairro Pe. José Dantas Cortez, tendo como
limites, ao Norte, espólio dos herdeiros do Sr. João Solon de
Medeiros, ao Sul, loteamento de espólio dos herdeiros do Sr. João
Solon de Medeiros, ao Leste, propriedade dos herdeiros do Sr. José
Vinícius, e ao Oeste a Rua João Lopes de Medeiros Neto.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.