Lei Ordinária-MUN nº 1.267, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1267

2022

6 de Setembro de 2022

Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.263, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agente de Combate às Endemias do Município de Acari e dá outras providências.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.163, de 08 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.”

      Art. 6º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Acari/RN, 06 de setembro de 2022.


        FERNANDO ANTONIO BEZERRA
        Prefeito Municipal