Lei Ordinária-MUN nº 1.265, de 21 de julho de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-MUN nº 1.310, de 06 de outubro de 2023
Vigência a partir de 6 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.310, de 06 de outubro de 2023
Dada por Lei Ordinária-MUN nº 1.310, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominado de bairro CARDEAL DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES na cidade de Acari/RN, toda a zona urbana compreendida pelas ruas: Silvino Bezerra Filho, Edite de Oliveira Medeiros, José Rodrigues Cruz, Maria Daguia Pereira de Lima, João Solon de Medeiros Filho, João Solon de Medeiros, Antônio da Silva Espínola, Manoel Lúcio Neto, Mirtes de Araújo Bezerra, Joana Dantas de Medeiros, Joaquina Maria de Araújo Medeiros, Severino Sérgio de Araújo, João Batista e Silva, desmembrando-as dos bairros Major Ary de Pinho e Padre José Dantas Cortez.
Art. 2º.
O bairro ora citado tem os seguintes limites: ao norte, zona rural; ao sul, rua Antônio da Silva Espínola; ao leste, Bairro Tarcísio Bezerra Galvão e ao oeste a BR-427.