Lei Ordinária nº 1.054, de 15 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica denominado de rua CELEIDE ALBERTINA DANTAS,
a rua localizada no loteamento do espólio João Solon de Medeiros,
tendo como limites: ao Norte loteamento do Sr. Iranildo José de
Medeiros, ao Sul loteamento do Sr. Ivanir José de Medeiros, ao Leste
e Oeste loteamento da Sra. Iranilda Maria de Oliveira.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.