Lei Ordinária-MUN nº 1.148, de 10 de outubro de 2019
Art. 1º.
Passa a denominar-se RUA MARIA DAGUIA PEREIRA LIMA DE MEDEIROS (MARIA DE ALMIR) o prolongamento da Rua João Solon de Medeiros Filho, situada no bairro Ary de Pinho deste município.
Art. 2º.
O modelo padrão e a localização das placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único
O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis da Comarca a alteração da denominação do logradouro, bem como procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.