Lei Ordinária-MUN nº 1.026, de 08 de dezembro de 2015
Aprovar novas diretrizes para composição, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Acari, reformulando a Lei nº 891/2008, de acordo com a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e a Lei Federal 8.142/1990.
Ratifica que o Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSC) é um órgão colegiado de Caráter permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS), que atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, consubstanciando a participação da sociedade organizada na gestão da Saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando o Controle Social.
Fica instituída a Conferência Municipal de Saúde que reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou extraordinariamente pelo Conselho Municipal de Saúde de Acari, respeitando a Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, em seu art. 1º, inciso II;
São Competência do Conselho Municipal de Acari (CMSA):
fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a ser encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizandoos face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais;
acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;
analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;
examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;
Apreciar cada quadrimestre o pronunciamento do gestor, sobre a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no8.689/93 e com a Lei Complementar no141/2012;
deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e
atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
O Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA): será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado (por igual período), desde que devidamente autorizado pelo segmento representado, sendo distribuídos em conformidade com a resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do CNS:
6 (seis) representantes de segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde, no Município de Acari/RN;
02 (dois) representantes dos trabalhadores de Saúde no âmbito do Município de Acari/RN;
02 (dois) representantes de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município;
2 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
O Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA): terá sua composição de forma paritária, com membros escolhidos por voto direto nos respectivos segmentos, em fórum próprio especialmente convocado para este fim, os quais serão indicados por escrito, conforme constem de registro em ata.
A ocupação de cargos de confiança, contratos de prestação de serviços por pessoa física ou de chefia serão impedidos de representação de segmentos outros, tais como de usuários e/ou profissionais de saúde, dado a incoerência de representatividade dos segmentos no que se refere à paridade no Conselho Municipal de Saúde.
Será impedida a participação do Poder Legislativo, Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar e Conselhos Setoriais no Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA), face a independência entre os Poderes.
A função de Conselheiro não será remunerada sob qualquer forma sendo seu exercício considerado serviço público relevante, que garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA), sendo garantido nas Leis Orçamentárias PPA, LDO e LOA ajuda de custo e/ou diária para deslocamento, hospedagem e alimentação.
As entidades de Sociedade Civil na qualidade de representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde deverão ser aquelas que comprovem esta em pleno funcionamento, apresentando quando da sua escolha composição atualizada de sua Diretoria e ata da ultima reunião.
Um mesmo segmento poderá ocupar no máximo uma vaga no Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA);
O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Município, eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário e,
Vice-secretário
Fica criada a Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA) cujo objetivo é funcionar de forma permanente como suporte técnico-administrativo para o desempenho das funções institucionais do CMSA.
O Poder Executivo Municipal designará servidor para desempenhar as funções de Secretário (a) Executivo (a), cujas atribuições serão disciplinadas no regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Acari.
O Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA) funcionará segundo as seguintes normas gerais:
o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA):
a Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA) reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros;
o Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA) reunir-seá extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes;
cada membro do Conselho Municipal de Acari (CMSA) terá direito a um único voto na Plenária do Conselho;
as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA) serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação, após sua aprovação por quórum com maioria simples (metade mais um).
a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da Plenária do Conselho.
O Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Acari (CMSA) para gerir os recursos garantidos em dotação orçamentária própria alocada na Lei Orçamentária Anual destinada para manutenção das atividades do conselho.
O Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde se responsabilizará pela disponibilização de espaço físico, independente para que o Conselho Municipal de Saúde de Acari instale as suas atividades institucionais.
Cabe à Secretaria Municipal da Saúde, tomar as medidas administrativas necessárias para a efetivação das deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
O processo eleitoral será realizado a cada dois anos, sendo elaborado Edital para convocação das entidades e representações e deflagrado no mínimo 60 dias antes do termino do mandato do conselheiro, ficando a cargo da Comissão de Caráter Especial ou de Caráter Permanente, a responsabilidade de elaborar, acompanhar, fiscalizar, conduzir e supervisionar todo o processo eleitoral e de posse dos conselheiros.
A primeira composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Acari RN, notadamente no que diz respeito ao processo de escolhas das representações referentes aos incisos I e II do art. 5º desta Lei, será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde através de sua titular, com o acompanhamento e fiscalização do Conselho Estadual de Saúde que será imediatamente informado sobre a publicação do Edital e de todos os atos que envolva o processo de escolha.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Revogado)
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