Lei Ordinária-MUN nº 1.070, de 23 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica denominado de Rua João Lopes de Medeiros Neto, a rua
localizada no loteamento de espólio João Solon de Medeiros, bairro
Pe. José Dantas Cortez, tendo como limites, ao Norte propriedade dos
herdeiros do Sr. João Solon de Medeiros, ao Sul loteamento de espólio
dos herdeiros do Sr. João Solon de Medeiros, ao Leste propriedade
dos herdeiros do Sr. José Vinícius e ao Oeste a rua Severino Sérgio de
Araújo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.