Lei Ordinária-MUN nº 1.042, de 06 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1042

2016

6 de Setembro de 2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.025/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.025/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas atribuições legais;

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os parágrafos únicos dos artigos 35, 36 e 40 da Lei Municipal nº. 1.025/2015 passarão a ter as seguintes redações, respectivamente:
        Parágrafo único   Para acesso ao cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se-á inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e diploma de bacharel em ciências contábeis.
        Parágrafo único   Para acesso ao cargo de Contador da Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível superior em ciências contábeis e inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade.
        Parágrafo único   Para acesso ao cargo de Auxiliar de Controle Interno exigir-se-á, no mínimo, ensino médio.
        Art. 2º. 
        O art. 44 passa a incluir o parágrafo único que conterá a seguinte redação:
          Parágrafo único   Para acesso ao cargo de Técnico de Informática, exigir-se-á, no mínimo, ensino médio, e curso técnico em informática.
          Art. 3º. 
          Altera o art. 54, tão somente para modificar a nomenclatura de Coordenador de Projetos para Coordenador Administrativo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Acari/RN, 06 de setembro de 2016.
              ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
              Prefeito Municipal